Cobrança - Por que cobrar? Cobrar Por quê?
Cobrança tem esse apelo de parecer ser uma coisa ruim e negativa isto porque alguém deve ter deixado de pagar ou não cumpriu algum acordo, deixando passar o prazo combinado, mas se alguém deixa de pagar, alguém deixa de receber, se tudo o que for deixado de se cumprir ficar sem cobrança, alguém sairá no prejuízo e terá que arcar com isto. Por isto a cobrança tem de ser feita sempre que se deixa de cumprir algum acordo, pois na hora de pedir crédito, na hora de fechar algum negócio, na hora de combinar direitos e deveres tudo foi resolvido, mas quando se tem que honrar tais acordos isto muda de figura, não pode ser assim, então vamos cobrar, exigir e se for o caso renegociar a dívida, mas jamais deixar alguém no prejuízo. Sempre existe tolerância, um prazo para acontecimentos inesperados que podem atrasar por alguns dias, mas a tolerância sempre é um prazo pequeno, no caso de falta de pagamento de crédito, cobra-se uma multa pelo período de tolerância, para que não se torne rotina, já quando o prazo de tolerância é extrapolado, cobra-se além da multa, juros de mora por atraso até um limite aceitável, e quando também este prazo de limite aceitável é extrapolado, providências de cobrança são tomadas além de se utilizar todos os instrumentos e mecanismos de defesa de crédito que o mercado dispõe, como nome incluído na lista de mal pagadores, nome na lista de devedores, e entrega de cobrança para escritórios especializadas, que podem protestar títulos em cartórios de registros. Cobrar é um direito de quem esta sendo lesado por quem tem como dever cumprir com acordos combinados, geralmente acordos escritos em contratos, mas como cobrar algo que alguém que se comprometeu em cumprir, e não cumpriu, e não quer cumprir, pois embora todas as providência legais foram tomadas impedindo até que o cobrado tenha restrições a novos créditos e fique impedido de viabilizar qualquer crédito, este pode quando intencionalmente provocou tal situação, manter-se bem e conviver com a situação de mal pagador e devedor sem prejuízo para si, pois conhece o sistema e os mecanismos de cobrança, e desta forma sabe driblar a situação, mesmo sendo uma atitude vergonhosa e até criminosa, a morosidade da justiça, a lentidão dos processos civis, os inúmeros recursos que podem ser impetrados, tudo isto favorece ao devedor, quando este não tem a minima vontade de quitar suas dividas, pois neste meio de campo podem ser propostos acordos e haver negociação a fim de eliminar o letígio, ou seja, para que não haja prejuízo e que possa dar fim a qualquer processo de cobrança, chega-se a um acordo que permita satisfez ambas as partes.
Ter alguém batendo a sua porta cobrando uma dívida não é algo agradável e desejável mas se não há outra saída este caminho será realizado, mesmo que alguém por razões adversas suas fique impossibilitado de quitar dívidas e cumprir acordos firmados em contrato, de alguma forma deverá ressarcir a divida, seja através de uma garantia oferecida no ato da assinatura do contrato, em que se colocou um imóvel, um bem como garantia, ou mesmo o próprio bem que esta sendo motivo da ação de cobrança, pois ficou alienado fiduciariamente até que houvesse quitação completa da dívida. Neste caso a garantia serve como pagamento podendo dar fim a cobrança e encerramento da dívida, embora ninguém queira tirar nada de ninguém somente que se pague a dívida.
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