Exigências de Garantias em contrato

Pedir garantia nas negociações sempre foi um fator predominante para o sucesso em fechar algum negócio em que envolva alguma tipo de crédito na forma de empréstimo ou financiamento, o tomador objetiva obter recursos para atender alguma demanda sua, em troca oferece a sua reputação como bom pagador, a sua capacidade de honrar com o compromisso assumido e com a sua imagem perante ao mercado de que irá cumprir com suas obrigações para com o credor, embora em muitas situações estas garantias sejam o bastante e o suficiente para que um negócio seja concretizado, pois se tem nelas a garantia suficiente que os créditos concedidos sejam recebidos, tendo vista que o mercado oferece alguns instrumentos e mecanismos para se proteger como, o sistema de proteção ao crédito - SEPROC, sistema de registro de cheques sem fundo - SERASA, sistema de cadastro de inadimplentes - CADASTRO NEGATIVO, além de registro em cartórios especializados que tem como objetivo registrar pagamentos não liquidados de duplicatas, notas promissórias e títulos, estes mecanismos quando acionados proporcionarão ao mercado um meio para que este se proteja e se defenda de maus tomadores e consequentemente maus pagadores de crédito, tem-se nestes mecanismos uma forma de impedir que o tomador de qualquer crédito fique impune, sem ter a sua imagem, a sua reputação isentos de qualquer ação, embora isto possa parecer um sistema eficiente ele não terá nenhuma eficácia caso o tomador não se constranger ou mesmo não se importar com tais registros e consequentemente com a negativa de concessão de novos crédito pelo mercado caso este necessite, mesmo ficando seu nome registrado em tais listas mas sem que tenham algum efeito sobre a dívida devida e não paga, e o prejuízo certo para o credor. Para se prevenir destes casos em que o tomador de empréstimo não se importa em ter o nome "sujo" no mercado ou na praça, pelo não pagamento de alguma dívida, passou-se a exigir garantias adicionais em que o tomador ofereça algo mais do que somente sua idoneidade e reputação, que este ofereça algum bem em troca caso não consiga honrar algum compromisso e ou queira quitar suas dividas, são garantias estabelecidas em contrato objetivando dar segurança ao credor quanto a certeza de que irá receber qualquer tipo de crédito concedido de alguma forma.

Uma modalidade de garantia muito empregada pelo mercado quanto a dar segurança a operações de crédito podem ser realizadas através de avalistas, são pessoas ou organizações que ofereçam a sua idoneidade e reputação para servirem como garantia do credito concedido ao proponente, sendo que o avalista ou avalistas ficam co-responsáveis pela divida assumida, que quando da falta de pagamento pelo proponente estes é que terão que liquidar a divida, pois senão ficam a merce da imposição das mesmas regras aplicadas ao tomador do crédito, sendo também imputados a estes todas as consequências da dívida não paga.

Garantias adicionais são todas as garantias que são oferecidas como ativo substituto para quitação e  pagamento de dívidas assumidas com o credor, são garantias identificadas e registradas em um contrato de crédito, oferecendo algo mais do que somente o compromisso de pagar qualquer crédito tomado, são bens materiais que podem ser transferidos ao credor no caso de não haver pagamento de dívidas, estes bens podem ser desde o próprio bem financiado, que fica alienado fiduciariamente no contrato, até que toda a dívida seja liquidada, existem muitas outras formas de garantia que podem ser oferecidas, como um imóvel, mercadorias, fiança, penhor e caução de algum crédito, todos estes tipos de garantias visam dar segurança ao credor na hora de conceder algum crédito, tendo este um meio de se proteger de eventuais ocorrências de inadimplência por parte do devedor.

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