Desvio de Conduta
A responsabilidade por tudo que fazemos ou deixamos de fazer quando esta atribuição é parte da tarefa e da nossa função, é certamente nossa, se nos empenhamos em buscar fazer algo, exercer alguma função, se nos comprometemos com alguma tarefa, aceitando fazer algo e nos envolvemos em alguma atividade que compreenda a preocupação com pessoas, o patrimônio e o desenvolvimento de algo, também somos responsáveis, assim como, quando participamos como membro de uma equipe, ou simplesmente dando um voto de confiança. A responsabilidade tem que ser atribuída evidentemente a instância que toma decisão, que exerce a função para ordenar, comandar, delegar e designar fazer valer e acontecer, mas independente disso, todos também possuem sua parcela de responsabilidade, quando de alguma forma escolheram, participaram, elegeram e concordaram com o que esta sendo feito, foi feito ou que pretende se fazer, a sociedade, a comunidade, os grupos organizados, as instituições publicas e privadas, os organismos de proteção, os organismos de jurisdição e os organismos de fiscalização também são tão responsáveis quanto aquele que exerce o mandato executivo e tem o poder para comandar e ordenar algo, pois senão participam e não se envolvem ou exercem o seu papel e cumprem com a sua função, estão negligenciando a sua principal atribuição que é a de que o sistema funcione como deveria. Uma estrutura montada com todas as partes, com todas as unidades, com todas as funções, tem que fazer valer a sua atribuição e contribuir para o perfeito funcionamento da unidade maior, ou seja que a organização trabalhe unida e com a colaboração das partes.
Organizações públicas e privadas, órgãos públicos e privados tem que atuarem na sua esfera de amplitude para qual tem incumbência tendo como objetivo fazer valer a sua função no cenário e no contexto da atividade que exercem, que tem responsabilidade e que estão designadas. E os mandatários destes órgãos, destes organismos e destas organizações são os alvos de toda e qualquer responsabilidade quanto aos atos que praticam. Se estes não exercerem suas atribuições como deveriam e para a finalidade designada, devido a desvios de conduta, ocorridos através de roubos, desvios de recursos, aplicação mal de recursos, negligência, imperícia e incompetência, devem ser responsabilizados e punidos pelos atos praticados. Estes desvios de conduta tem que ser investigados, esclarecidos e julgados pelos órgão cuja competência, atribuição e função tem este caráter, assim como os órgão fiscalizadores e todos as outras partes interessadas tem o dever de cobrar, exigir e protestar para, não permitir que os desvios ocorram.
Uma sociedade organizada, uma instituição publica, uma organização empresarial devem conter e ser dividas em partes que permitam atribuir funções e responsabilidades, que cada parte tenha um papel e uma incumbência de somar, dividir e multiplicar ganhos, mas se alguma parte deixar de exercer corretamente a sua função, a sua atribuição e o gestor destas cuja a tarefa não correspondeu as expectativas e a sua incumbência, tendo negligenciado o seu papel com ator responsável, fazendo com que a parte subtraia em vez de somar ou multiplicar, deve o gestor ser punido através da substituição e da perda de mandato. Se o organismo foi pensado como um todo e dividido em partes, com funções especificas e, em algum órgão houve falha, os órgãos cuja atribuição é de fiscalização também falharam, pois permitiram que falhasse ao não exercerem o seu papel, bem provável que ali também houve desvio de conduta.
Desvio de conduta é um mal que corrói e destrói organismos e instituições através de atos mal intencionados e com o objetivo particular de atender aos anseios dos seus mandatários e não aos anseios da organização, visando proveito próprio em detrimento da organização. Organização aqui sendo considerada em uma vasta gama de abrangência, podendo ser organismos públicos, como prefeituras, governos estaduais, governos federais, instituições públicas, órgãos públicos e organizações privadas.
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