Ministério da Oportunidade Econômica.
Este ministério deve ser criado com a finalidade e função de promover a oportunidade para os cidadãos brasileiros, envolvendo alguma atividade econômica, que para isto, este agiria junto com todos os órgãos e entidades que tem a atribuição de ensinar, educar, apoiar, fortalecer, ajudar e fomentar a atividade econômica, que para isto, desenvolveria ações conjuntas, atuando como órgão multiplicador, envolvendo conhecimento, aplicação e desenvolvimento de ações com esta intenção, visando chegar junto a quem mais precisa, seja para esclarecer, seja para informar, seja para oportunizar, seja para criar condições para viabilizar novas oportunidades a quem por motivo de educação, conhecimento, preparo, informação e obsolocencia, cuja a atividade não mais tem mercado ou oportunidade, não sabe como se alocar no mercado, para que atue de forma econômica, e assim, tornar o Brasil, um país próspero e dinâmico, atuando em prol do desenvolvimento de sua econômia, com o proposito de fomentar e ativar a econômia, bem como, oferecendo condições para que os cidadãos possam se alocar e inserir em alguma atividade produtiva, ao qual, tem afinidade, simpatia, habilidade, condições e capacidades, para que possam também se desenvolverem e prosperarem.
Entidade e Órgãos
- Sebrae
- Sistema S
- Escolas Técnicas Públicas e Privadas
- Faculdades Técnicas Públicas e Privadas
- Instituições de Apoio e Suporte ao Empreendedorismo
- Sine
- Entidades de Ensino Profissionalizante
- Cooperativas
- Centros Tecnológicos
- Parque Industriais e Tecnológicos
- Centros e Parques de Inovação
- Empresas e Órgãos Públicos
- Centros de Formação Profissional
- Entidade de Recuperação e Apoio Assistencial
- Integração junto aos demais ministérios quanto ao cruzamento de trabalhos e a elaboração de projetos, visando a criação de oportunidades econômicas.
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