A Natureza dos Impostos no Brasil
Em se tratando de impostos cujos mesmos visam financiar, sustentar e patrocinar o estado, no caso, o Estado Brasileiro, em suas várias instâncias, ao qual, sempre achamos que isto nos encarece a vida, nos causando custos em gastos, que nem sempre percebemos e vemos no que são aplicados estes recursos, que nos são tão caros e custosos, a nós contribuintes, cujos mesmos temos que pagar ao estado brasileiro, sem que tenhamos conhecimento do porquê temos que pagar, pois muitos constatam a disparidade social e de renda existente no Brasil, sem que os impostos sejam usados e aplicados para sanar, resolver e solucionar estas discrepâncias e descalabros sociais, ao qual, uns tem muito, enquanto outros tem muito pouco, não quê, quem tenha muito seja culpado, ou quê, quem tenha pouco, tão pouco seja, mas sim, na falta de organização e planejamento do estado, em como arrecada, destina, aplica e distribui estes recursos, que por haver problemas tanto na coleta, cobrança dos tributos, como também na distribuição e destinação, a ser dada a estes, muitos vêem como algo feito de forma irregular, sem finalidade, sem definição, sem controle, sem organização e sem planejamento, com o quê, isto tem acarretadado em muitos e variados problemas sociais existentes em nossa socidade tão desigual, seja em oportunidade, seja em condições, seja na situação que nos encontramos, ao qual, o povo, a sociedade, o contribuinte, se veja favorecido, beneficiado e compensado, pelo que paga, em termos de tributos ao estado brasileiro, por isto, tão importante quando cobrar, tem que ser definido, constituído, organizado, planejado, finalizado e destinado, os recursos advindos da cobrança de impostos no Brasil.
Os impotos tem que serem definidos em função de sua natureza, cuja mesma serve para distinguir e organizar, a sua origem, em sua concepção quanto ao que se pode cobrar, de quem cobrar, para que cobrar, quanto cobrar e porque cobrar, sendo a natureza dos impostos, aquela que dá origem ao tributo, por isto, definir as naturezas dos impostos, é tão importante, e neste entendimento, existem 7 (sete) Naturezas distintas que devem serem consideradas, para a cobranca de tributos(impostos): A Natureza Econômica; A Natureza Patrimonial; A Natureza Financeira; A Natureza Renda e Receita; A Natureza Infraestrutura; A Natureza de Transferência, e a Natureza de tributação Especifica.
A Natueza Econômica tem como caráter a Econômia do País, envolvendo o seu bojo econômico, em termos de mercado, em termos de sociedade, em termos de população; em termos de riqueza(PIB); em termos de educação; em termos de desenvolvimento; em termos de sociedade organizada; em termos de República e Federação, em termos de um Estado Democrático de Direito, e nisso se caracterizam dois tributos: um de cunho social, e o outro, de cunho em distribuição de riqueza, renda e receita, envolvendo pessoas e empresas, registradas no estado brasileiro.
A Natureza dos impostos Patrimoniais tem como origem e definição, o patrimônio, ao qual, uma pessoa ou empresa, tenha direito, sobre qual o mesmo tem posse e é proprietário, de forma quê, esta Natureza de imposto, visa garantir esta posse, este direito, cuja a obrigação esta em pagar o tributo sobre o patrimônio, ao qual, o estado deve garantir e proteger, dando o direito do contribuinte, de que este, tenha seu direito sobre o patrimônio ao que lhe pertence.
A Natureza Financeira tem origem e base sobre as finanças, envolvendo ganhos e lucratividade, rentabilidade apropriada com este mercado, em que se obtém ganhos, sobre compra de ações, sobre investimentos, sobre dividendos, sobre lucratividade, ao qual, o dinheiro foi investido para resguardar, proteger, ganhar e obter rentabilidade, neste mercado, mercado financeiro, e nisto, enxergamos dois tipos de impostos; o sobre a valorização acumulada sobre a compra de ações,e ou, sobre ganhos com a distribuição de dividendos destas ações, uma sobre o qual, incide tributo sobre lucro, e a outra, ao qual, incide tributo sobre renda ou receita, mas cuja a Natureza seja de cunho Financeiro.
A Natureza Renda e Receita tem como origem e aplicação a toda renda e receita, obtida como resultado de qualquer atividade econômica, fomentada pelo trabalho, em que, pode ser empreendido tanto por pessoas, como por organizações, cujas mesmas, visam oferecer produtos e serviços, em troca de uma renda ou receita, a fim de custear e bancar, gastos em custos e despesas, com ganhos em lucro, para que possam operar sua atividade ou trabalho, de modo formal, regulado e organizado, dentro do estado brasileiro.
A Natureza Infraestrutura tem como origem os tributos incidentes sobre a necessidade de mobilidade urbana e rural, envolvendo veículos e ou qualquer tipo de objeto que envolva mobilidade, que necessite de uma infraestrutura adequada e apropriada para poder trafegar, bem como, autorização, fiscalização e regras, a fim de disciplinar o uso e emprego destes objetos de mobilidade, visto que, estes não podem trafegar a esmo e sem controle, mas sim, dentro de regras, parâmetros, condições e infraestrutura própria, que os permita trafegar com segurança, tanto para quem faz uso do meio de locomoção, quanto para quem, não usa ou possui estes objetos de locomoção em mobilidade, seja no ar, terra, rios, mar e oceanos.
A Natureza Transferência de Propriedade tem como origem a transferência de propriedade, seja para fins de venda, negociação e doação, e ou, seja para fins de herança e propriedade, de forma quê, todo bem transferido de propriedade, tem e pode ser tributado, a fim de que seja passado a titularidade do bem, a quem for de direito, cujo mesmo, vai ter a posse do bem transferido, ao ter a sua titularidade.
A Natureza Especifica tem como origem e base, todo o tributo específico e não genérico, cujo mesmo tem incidência por questões culturais ou regionais, bem como, compensações ou ressarcimento, por conta de alguma pendência jurídica, por conta de fatores históricos e tradicionais, aplicáveis a certas cidades, estados, regiões, atividade, ramo ou setor produtivo, que por isto, estes são cobrados, a fim de beneficiar o estado brasileiro.
Os Tributos precisam serem definidos pela sua natureza, pelo seu tipo, pela sua Incidência, que podem variar na forma, e no que diz respeito a Natureza, esta foi discriminada anteriormente, envolvendo 07(sete) naturezas, e quanto ao tipo, pode haver mais de um tipo por Natureza, bem como, cada tipo, deve incidir de forma diferente, mesmo sendo da mesma Natureza de imposto, mas além disso, estes devem serem desmistificados, quanto a sua alíquota, quanto a forma de cálculo, quanto ao máximo e mínimo aplicável, e quanto a sua proporcionalidade, equidade e razão, envolvendo questões de justiça social, com a finalidade de nunca honerar, encarecer, empobrecer, diminuir ou restringir, mas sim, que cada tipo, em sua natureza, por conta da sua incidência, possa ser defendido quanto as questões que o façam existir, para fins, de atender e satisfazer a sociedade, o contribuinte e o cidadão brasileiro, que beneficie em termos de uma sociedade organizada, a República federativa e o estado democrático de direito, para que se justifique em prol de todos que participam e se inserem nesta nação brasileira.
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