A Natureza dos Impostos Específicos

Estes impostos se distinguem pela sua natureza exploratória em termos de reservas naturais extrativistas, existentes no território nacional, bem como, atividades, setores e áreas, que se notabilizam pela exploração em exclusividade, envolvendo atividades e serviços, ou por terem um cunho histórico, em função da história deste país, que por impossibilitarem a concorrência e competição, em usufruir dos mesmos benefícios, em explorar a mesma área, sem que produzam algo, mas somente extraiam tais riquezas, em favorecimento de quem atua ou exerce o direito sobre a área, que por isto, devem ser tributados no que concerne a atividade, cujos tributos se notabilizam por royalties, que devem favorecer da sociedade, cujo mesmo deve ser empregado pelo ente arrecadador, para o fim que foi especificado em lei. 

A terra virgem e intocável constituída de minerais, minérios e riquezas naturais, ao qual, o único trabalho que se tem, é o de explorar, extraindo estas riquezas do solo, numa atividade predatoria, esta deve ser tributada pela razão de ser uma riqueza esgotável, não renovável, quê por isto, esta riqueza deve se reverter para o bem da sociedade ou comunidade local.

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