A Natureza dos Impostos Financeiros
Os impostos de Natureza Financeira se caracterizam por aqueles que são a sobra(além), dos gastos em despesas e custos, os já subtraindo dos ganhos em receita e crédito, cujas as mesmas foram utilizadas para investimento e aplicação no mercado financeiro, depois de os impostos sobre consumo e imposto de renda(receita), foram descontados, ou seja, o Lucro de investimento e o Dividendo de investimento, se caracterizam por impostos de Natureza Financeira, visto que os mesmos, e só os mesmos, é que permitem investir em aplicações financeiras, envolvendo o mercado financeiro, seja para investimentos com a finalidade de economizar, seja com a finanlidade de especular, com o intuito de obter lucro, um lucro sobre lucro(depois de descontados todas as despesas e custos, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, que por isto, precisa ser tributado, e somente quem consegue economizar(investir) ou lucrar(ganhar), pode fazer este tipo de investimento de natureza financeira, que é obter rentabilidade, através dos recursos que tem disponível, seja em aplicações bancárias, seja em investimentos em opções(corretagem) que tanto permitem obter receita(rentabilidade), quanto lucrar com estes investimentos, que notadamente visam o lucro ou uma renda adicional, sobre lucros e economias que levaram alguém investir, em qualquer aplicação no mercado financeiro.
Muito bem sabemos que o estado, na sua organização institucional, constituído por suas leis, ao qual, possuí suas instituições e órgãos, que visam fazer com que a lei e a ordem sejam cumpridas, precisa arrecadar, como também cuidar da sua obrigação social, que por isto, todos devem contribuir, na medida do que podem, em favorecer que o estado social, seja financiado, e para isto, deve existir um imposto econômico social, cuja natureza seja econômica, mas bem sabemos, que tudo o que é produzido para fins de comércio, seja serviços ou produtos, também devem serem tributados, pelo valor que carregam(valor atribuído), na formação de preço, cuja parcela(parte) deve ser direcionada para o estado, mas quê, por o estado possibilitar e permitir que seus agentes econômicos(pessoas e empresas) possam obter renda e receita, bem como lucrar, este deve receber uma parte(fração), a fim de financiar sua estrutura estatal, mas que leve em conta, a capacidade econômica dos tributados, que por isto, o tributo de consumo, de natureza econômica deve ser cobrado de forma equitativa, mas em função da tecnologia, inovação, sofisticação e inedetismo, envolvendo questões como qualidade, cada um coloca o preço que considera diante da concorrência, a fim de obter receita e lucrar com seus produtos e serviços, relevando coisas como exclusividade e autenticidade, ao qual, estes produtos podem terem preços diferentes, visando proporcionar lucro, aos seus administradores, cujo resultado em lucro é aplicado no mercado financeiro, atraído por juros que financiam as atividades bancárias ou de empresas, cujas mesmas ao lucrarem, oferecem de retorno aos seus investidores, mais lucro ou outra renda e receita, e este lucro, renda ou receita, é que deve ser tributado, tanto o de natureza lucrativa, isto porquê, o estado deve financiar sua atividade estatal, regulada por leis, no que concerne a sua constituição, como organismo estatal.
Os impostos de Natureza Financeira se caracterizam em função de lucros, receitas ou rendas, advindos de aplicações financeiras, oriundas de economias obtidas em função de lucros ou sobras(economias), de receitas ou rendas, já tributadas, que notadamente, somente o lucro ou a receita e renda, do montante investido, é tributado, e não o resultado de economias direcionadas a este mercado, mas sim, o que obtém como resultado destas economias, com o efeito de lucros e receitas, que por isto, se torna justo e legal, sem que exista qualquer efeito cascata ou circular, e sim, o que tem cada um a contribuir para o estado.
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