Composição da Carteira de Crédito dos Bancos
A composição da carteira de crédito dos bancos é basicamente formada por dois tipos de crédito, são os recursos captados através de aplicações chamadas de recursos livres e recursos direcionados, os recursos livres são todas as aplicações feitas em operações do tipo CDB, RDB, LH, LCI e LCA ... e que tem atrelados a elas um rendimento baseado nas variações e condições econômicas do mercado, ou seja, são remunerados por uma taxa de referência que é determinada pela CETIP, a taxa DI over. A taxa DI, que é uma média ponderada em relação a todas as operações realizadas entre os bancos no sistema CETIP, operações de CDI entre os bancos, é tomada como base para indexação das aplicações nestas operações, existem operações captadas para recursos livres que são corrigidas também pelo IGPM, IPCA e TR, já os recursos ditos recursos direcionados são captações obtidas com direcionamento determinado pela autoridade monetária, são recursos que ao serem captados no mercado, somente podem ser utilizados para determinados fins, tais como a crédito imobiliário, o crédito rural e financiamentos do BNDES, são recursos que devem ser aplicados no financiamento imobiliário, no financiamento agrícola e no financiamento voltado para desenvolvimento especificado pelo BNDES, estes recursos e/ou são captados através da poupança e crédito agrícola ou são repassados por agentes financeiros oficiais para serem destinados a tais fins, por isto são chamados de recursos direcionados, já em relação aos fundos de investimento, tudo depende do que esta atrelado ao fundo para que este seja remunerado, pois alguns fundos podem estar o seu rendimento atrelado a taxas DI, enquanto outros tem suas aplicações atreladas a valorização de um bem, bem como o recebimento de rendimentos de um bem no qual se investiu, assim, os fundos de investimento que estão atrelados a variação cambial, dependem a variação desta para oferecer ganho ou prejuízo, enquanto os fundos atrelados as taxas DI, dependem das condições econômicas do mercado, como a taxa de inflação e a taxa de juros básica (celic), para oferecerem um ganho real, já para os fundos atrelados por exemplo ao mercado imobiliário, em que tem como objetivo obter ganho através do recebimento de aluguéis e a valorização do próprio imóvel, pois tais fundos detêm o controle de imóveis para este fim, ou seja, um fundo pode ter na sua carteira diversos imóveis como shoppings, prédios comerciais, estabelecimentos comerciais, que oferecem uma rentabilidade baseada na valorização e também no recebimento de aluguéis deste imóveis.
A composição da carteira de crédito dos bancos fica então assim constituída pela somatória destes recursos captados e obtidos, sejam eles recursos livres ou recursos direcionados, que devem ser administrados pelos bancos conforme a sua origem, ou seja, os recursos livres estão livres para serem utilizados pelos bancos para empréstimos e financiamentos, enquanto que os recursos direcionados devem ser aplicados somente em uma finalidade especifica, assim também para os fundos de investimentos, que quando captados para um determinada finalidade, devem ser administrados com este propósito. Os bancos devem por obrigação e por segurança depositarem uma parte dos ganhos que obtêm no mercado no fundo garantidor de crédito, este fundo tem por finalidade oferecer uma garantia ao investidor, de que este não perderá todo o seu investimento e aplicação realizada em alguma instituição financeira, por conta da insolvência da instituição financeira, pois uma reserva foi lá depositada para permitir que o aplicador receba até um certo limite, um valor garantido para as aplicações feitas na instituição financeira a qual teve a intervenção decretada pela autoridade monetária, no caso, o banco central do Brasil. Nem todas as aplicações são garantidas pelo fundo garantidor de crédito, isto depende da normalização regulada por este fundo.
A composição da carteira de crédito dos bancos fica então assim constituída pela somatória destes recursos captados e obtidos, sejam eles recursos livres ou recursos direcionados, que devem ser administrados pelos bancos conforme a sua origem, ou seja, os recursos livres estão livres para serem utilizados pelos bancos para empréstimos e financiamentos, enquanto que os recursos direcionados devem ser aplicados somente em uma finalidade especifica, assim também para os fundos de investimentos, que quando captados para um determinada finalidade, devem ser administrados com este propósito. Os bancos devem por obrigação e por segurança depositarem uma parte dos ganhos que obtêm no mercado no fundo garantidor de crédito, este fundo tem por finalidade oferecer uma garantia ao investidor, de que este não perderá todo o seu investimento e aplicação realizada em alguma instituição financeira, por conta da insolvência da instituição financeira, pois uma reserva foi lá depositada para permitir que o aplicador receba até um certo limite, um valor garantido para as aplicações feitas na instituição financeira a qual teve a intervenção decretada pela autoridade monetária, no caso, o banco central do Brasil. Nem todas as aplicações são garantidas pelo fundo garantidor de crédito, isto depende da normalização regulada por este fundo.
CDB - Certificado de Depósito Bancário;
RDB - Recibo de Depósito Bancário;
LH - Letra Hipotecária;
LCI - Letra de Crédito Imobiliário;
LCA - Letra de Crédito Agronegócio;
CETIP - Centro de Títulos Privados;
CDI - Certificado de Depósito Interbancário;
DI - Taxa média ponderada calculada pelo CETIP entre todos os CDI negociados no dia.
IGP-M - Índice geral de preços mercado;
IPCA - Índice de preços ao consumidor amplo;
TR - Taxa de referência;
CELIC - Centro especial de liquidação e custódia;
http://www.bmf.com.br/bmfbovespa/pages/boletim1/bd_manual/indicadoresFinanceiros1.asp
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