Natureza de Imposto Marginal
Está natureza de imposto marginal tem como origem os impostos relativos à atividades de jogos, apostas, espetáculos, shows e eventos, tais como, feiras e exposições e visitações públicas, envolvendo parques, museus e locais, cujo o ingresso seja cobrado, sendo que está natureza possui caráter equitativo, no que concerne a definição do que é imposto, e uma vez, se estabelecendo e configurando esta natureza de imposto, e, se for também criado a natureza de imposto econômico, envolvendo imposto sobre consumo e de bens patrimoniais relativos ao PIB, se deve obrigatoriamente, extinguir o imposto do tipo IPVA, assim, também eliminando sua natureza de infraestrutura, para que não se acumule impostos, envolvendo dupla cobrança, bem como, favorecendo a aquisição de bens e serviços, ao qual, visam impulsionar a economia, a geração de emprego e renda, tanto quanto, aumentar a renda e consumo, através da melhoria do poder aquisitivo da população, que no fim, se perceberá uma significativa melhora na qualidade de vida, que se entenderá aos menos favorecidos, até o mais favorecido.
Os jogos de azar ou sorte, no que tange as apostas eletrônicas ou presenciais, tais como, jogo do bicho, lotericas, cassino, bingo, esportes e corridas, seja de animais, pessoas ou carros, devem serem tributados, isto para que não haja lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e exercício de atividades ilícitas, e mais ainda, se enquadram nesta natureza, os shows e espetáculos, apresentações e demonstrações, exposições e eventos de caráter informativo e de entreternimento, pois tais eventos, muitas vezes visam ganhos financeiros, sem que contribuam com fisco, sem falar, em shows de artistas, que não pagam imposto algum, seja no circo, seja em teatros, de forma que a cobrança deve ser equitativa ao CPF ou CNPJ, por conta dos valores envolvidos, favorecendo os pequenos e os grandes, de forma justa e equilibrada, além de que o estado possa cumprir com suas obrigações estatais.
Uma reforma justa e equilibrada que tenha como objetivo sanar e resolver todos os problemas e mazelas sociais, bem como, estimular e impulsionar a economia, deve ser o objetivo primordial e único de uma verdadeira reforma tributária, isto num país tão deficiente e carente, de um modelo tributário justo e digno que alcance toda a sua população.
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