O Principal Argumento da Reforma Tributária Equitativa é a Qualidade de Vida.
E nesta esteira de definição do imposto equitativo vem a qualidade de vida, diminuição da violência, extinção da fome e miséria e potencialização das oportunidades economicas, com justiça social, cujo efeito é o desenvolvimento do país e o progresso da nação.
Definição de Imposto: Imposto é um tipo de tributo que se aplica de forma indistinta, abrangente, geral, proporcional, escalonada, progressiva, equitativa e limitada, aplicado aos contribuintes, participantes dos entes federativo, estadual e municipal, cuja natureza tributária possa determinar o tipo de Imposto, considerando sua origem, incidência e aplicação, em função da área econômica e setor econômico, envolvendo as suas respectivas alíquotas incidentes, organizado e distribuído por faixa e nivel de valor, de forma equitativa, no que tange a capacidade e valor econômico especifica, abarcando a riqueza individual dos possuidores de (cpf/cnpj), relativo sempre a riqueza interna da nação, mensurada pelo seu PIB, limitado a 25% de toda esta riqueza.
O Desenvolvimento e o progresso de cada um dos participantes, bem como, da nação brasileira, do bojo econômico nacional, estadual e municipal, depende do resultado do esforço, empenho, dedicação, comprometimento e persistência, em avançar economicamente, dentro das regras econômicas e sociais existentes, sendo que, deve existir uma base econômica, limitada e restrita aos que não possuem renda e patrimônio ou capacidade e valor econômico, que os permita se inserirem economicamente, cuja a tributação possa atender e satisfazer as necessidades e interesses públicos, cuja progressividade, seletividade, proporcionalidade, escanolalidade e equitatividade, seja limitada a 25% do Produto Interno Bruto, para o cálculo desta riqueza, dentro de critérios com fundamentos e que sejam justos e certos, do ponto de vista econômico.
O estado brasileiro possuidor e detentor de aproximadamente 25% de toda a riqueza do produto interno bruto(PIB), deve se preocupar e cuidar para que não desperdice recursos com a corrupção, descaminho, ineficiência, descaso e negligência em sua função e atividade pública, no que lhe cabe como agente público, cujas receitas(recursos) são provenientes dos contribuintes, pagadores de impostos, de forma que, combater a corrupção, descaminho, desperdício, ineficiência, descaso, negligência deve ser feito, visando iviabilizar, impedir e penalizar tais ocorrências, a fim de proteger o desenvolvimento e progresso, em consideração e respeito aos seus contribuintes.
A principal é maior questão envolvendo tributos e taxas públicas é que os mesmos custam caro ao contribuinte, principalmente quando são mal aplicados e direcionados, cujos recursos drenam a energia, ânimo e motivação da população, que se sente desamparada e usada, pelos agentes públicos irresponsáveis e despreocupados com a população e os contribuintes, tornando o estado público um mero meio para sobreviverem e ambicionarem lucrar e ganhar de forma indevida e despreocupada, para satisfazer seus interesses privados, em detrimento de uma população desascistida e ignorada, do ponto de vista ético e justo, no trato e lido da coisa pública.
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