Natureza de Imposto de Autorização

Impostos do tipo IPVA e ALVARÁ se caracterizam como impostos acessórios de natureza funcional(autorização), ou seja, se paga para poder dirigir ou estabelecer um negócio, sendo o primeiro de abrangência estadual e nacional, enquanto o segundo, de abrangência local e municipal, ambos os impostos sobretaxam a função, do automóvel, cujo mesmo sofreu taxação de compra, e o outro, a atividade, que sofreu taxação de IPTU, cujos tributos foram recolhidos ao estado e município respectivamente, sendo que este tipo de imposto onera e sobrecarrega o contribuinte, que arca com muitos tributos para ter um automóvel ou para exercer uma atividade econômica, ao qual, visam arrecadar estes tributos, sem que o contribuinte veja qualquer benefício a seu favor, dentro das regras que regem nossa constituição.

Uma reforma que vise simplificar, unificar e acabar com a dupla taxação de tributos, bem como, tornar o sistema justo, equitativo, proporcional e escalonado, em razão da capacidade e condições econômica do contribuinte, deveria extinguir e eliminar tais tributos na sua reforma tributária, haja vista, que com a unificação dos tributos, estes serão absorvidos por esta nova organização tributária, de forma a tornar o mercado mais livre e aberto, a fim de incentivar e permitir que a economia cresça e se desenvolva com maior dinamismo, sem que opere e prejudique o contribuinte, que muitas vezes paga seus tributos sem saber o fim ao qual são destinados, e um país, que quer desenvolver e melhorar as condições para crescimento da sua economia, deve se preocupar em tornar o sistema tributário mais simples, ágil e barato.


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