Implementação do Desenvolvimento pelo Consumo.
O consumo das pessoas, famílias e empresas é sim o maior responsável pelo desenvolvimento de um país, tendo vista quê, maior consumo significa mais produção, mais empregos, mais investimentos, maior competitividade, bem como, necessidade de oferecer educação, saúde e segurança pública condizentes com este desenvolvimento, não obstante a isto, atender e satisfazer no quesito social e infraestrutura, de forma que, propiciar condições ideais e desejadas de uma capacidade de consumo melhor às pessoas, famílias e empresas, incarretara na impulsão e crescimento econômico, carregando toda a economia interna nesta esteira de desenvolvimento econômico. Simplificar a tributação só não basta, é preciso oferecer condições melhores de consumo as pessoas, famílias e empresas, visando melhorar a distribuição de renda, isto tornando o sistema tributário justo e equitativo, haja vista as disparidades sociais e financeiras existentes em nossa sociedade, sendo que para isto, é preciso organizar, simplificar e qualificar o sistema tributário, de forma que este seja aplicado conforme a capacidade econômica das pessoas, famílias e empresas, no que diz respeito a quanto cada um destes integrantes do sistema, consegue consumir em períodos mensurados e computados, envolvendo uma média de consumo, ou seja, ao se ter registrado e computado o consumo dos integrantes, se pode distinguir por camadas, níveis ou instâncias de consumo, ao qual, estes possam se enquadrar nos respectivos níveis, que sofrerão uma tributação por alíquotas distintas, a sua capacidade de consumo.
A implementação deste modelo de tributação se deve em primeiro a unificação e simplificação do sistema, envolvendo um só tributo, que deve ser implementado por um entendimento que leve em conta uma alíquota máxima e abrangente, ao qual tudo será precificado em torno desta alíquota, que ao se informar e registrar esta tributação no sistema tributário do agente tributário, este teria como armazenar, computar e mensurar o consumo de pessoas, famílias e empresas, que por existir a progressividade, escanolabilidade, equitividade e proporcionalidade, limitados a uma alíquota de cobrança máxima, se poderia pela mensuração dos gastos e renda, registrados no sistema, determinar o enquadramento ao qual cada participante se insere, isto tudo, de forma transparente e justa, sendo que haverá restituição do imposto, em função do enquadramento a que cada um esta inserido, por conta da alíquota a que lhe cabe, diante da sua capacidade econômica e de consumo.
Se alguém acha e acredita que isto será ruim, pense em como tornar o sistema tributário melhor e com capacidade de impulsionar e desenvolver a economia interna, mas pense ainda, em como fazer com que a miséria, a fome e a pobreza, sejam sanadas, assim tanto quanto, o estado possa atender as suas obrigações estatais de educação, saúde e segurança pública, atendimento social e infraestrutura, pois são estas as suas obrigações, justificando a existência de um sistema republicano e democrático, representado por um governo eleito, para fazer e não roubar, negligenciar e desconsiderar as necessidades preementes dos seus cidadãos.
Implementação Administrada
Aliquota geral e abrangente de 27,5%
Aliquota de Aplicação de 25%
Os dois primeiros meses serão utilizados para que o sistema se adapte e os contribuintes também a nova estrutura tributária, sem que haja prejuízo ou grandes impactos, pois hoje é atualmente se paga 17% de ICMS ou 19% dependendo do estado, além do IPI, COFINS, ISS, PIS, ou seja, está aliquota esta dentro do que os Estados, municípios e federação recebem hoje.
Nesta etapa todos os contribuintes teriam direito a restituição 2,5% em relação aos 27,5% que pagaram, sendo que isto não geraria inflação de consumo
As etapas seguintes, já consolidado os históricos de consumo e de sistema, se entraria em uma nova fase, que envolveria a restituição aos que se enquadram em alíquotas menores, sendo restituido 2,5% e 7,5% conforme as condições e capacidades econômicas dos contribuintes.
Novas etapas e fases se iriam sucedendo conforme o agente tributário tenha conseguido mensurar e computar o histórico de consumo de cada contribuinte, levando em conta sua renda, receita e gastos.
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