Lei de Organização Partidária - Um Ordenamento Político Partidário no Brasil

 - Todos os partidos se sujeitarão a Constituição, pela qual devem zelar e respeitar, bem como, melhorar e a tornar adequada aos anseios e desejos da população, visando tornar o Brasil, um país prospero e desenvolvido, cuja população seja a maior beneficiada.

- Ninguém esta acima da lei, isto incluindo membros e afiliados partidários, que devem se sujeitar as regras impostas pela lei, pela qual, devem zelar, respeitar e aceitar, no cumprimento de qualquer função e atividade pública.

- Partidos podem defender suas ideologias e suas ideias de forma livre e democrática, visando propor diferentes e novas perspectivas, em alternativas para que o Brasil alcance sua verdadeira independência e liberdade como nação, buscando sempre se posicionar pela soberania quanto aos assuntos internos desta nação, além de que, devem sempre se pautar pelo respeito a convivência pacifica e ordeira, na defesa e exposição de suas ideias e ideais.

- Todos os membros afiliados a um partido, devem apresentar bons antecedentes, não podendo estar condenado(cumprindo pena) e ter sido condenado pela justiça, além de que, devem zelar pela valorização da vida, dos direitos humanos e pela liberdade de expressão e manifestação, com aceitação as mais variadas e diferentes correntes de pensamento.

- Partidos que forem condenados por práticas criminosas contra a ordem pública, contra a civilidade pública, bem como, que usurparem de sua função, como entidade partidária, agindo de má fé, com dolo e prejuízo a alguém, além de se deixar corromper e ser corrompido, atuando como entidade que corrompe, visando seu interesse particular, atentando contra as leis e a ordem pública, devem serem penalizados com ausência em 1 eleição, além de pagarem multa, que deve ser atribuída  a cada um de seus membros afiliados.

- Todos os partidos tem os mesmos direitos, obrigações e deveres, ao qual, devem se sujeitar a prestação de contas, a transparência de suas ações e organização, bem como, exercerem o direito de participação democrática, ao qual, precisam sujeitar seus regimes a uma ordem democrática, cujos membros diretores responsáveis, devem serem eleitos democraticamente pelos seus afiliados.

- Todos os candidatos do partido que estiverem concorrendo a um pleito eleitoral terão acesso ao fundo partidário publico de forma equânime e transparente, em relação ao posto pleiteado, bem como, deverão fazer uso do fundo e prestar contas do fundo que lhes foi proporcionado, no que foi usado e como foi empregado o recurso público, de forma que, se este foi empregado de forma indevida, para fins outros, sem nenhuma conotação com a eleição e a pretensão de eleger-se, estará sujeito a punição com a devida restituição do fundo que lhe foi entregue, bem como, multa e inelegibilidade por um prazo de 8 anos.

- Partidos devem expor e demonstrar suas proposições como entidade partidária, em relação ao que defendem, pelo que lutam, quais causas se preocupam e porquê se preocupam, visando definir e delinear suas ações e pretensões como partido político, bem como, sua ideologia como organismo partidário, para que, isto seja evidenciado e seja a única e verdadeira razão da existência do partido.

- Afiliados partidários que desejarem mudar e trocar de partido, além de respeitar a janela estipulada pela lei, para esta mudança, deverão apresentar justificativa e necessidade, baseado em afirmações que possam embasar esta mudança, sendo que, a justificativa não pode ter finalidade puramente eleitoreira, visando o bem e interesse pessoal, caso a justificativa não seja plausível, poderá perder o mandato eletivo, em função de que, foi o partido que o elegeu, ficando o mandato para o partido.

- Afiliados tem que se sujeitarem as regras e normas do partido, ao qual se sujeitão e se submetem, visto que o partido é que possui as diretrizes e o posicionamento político, ao qual, os filiados concordam em seguir e respeitar, e pelas quais deverão pautar sua vida pública política, visando o bem do partido.

- Candidato eleito por um partido, deve-se manter no partido, salvo exceções e condições excepcionais, além de, se aceitar fazer parte de qualquer equipe de governo, envolvendo o poder executivo, este perderá seu mandato, não podendo mais retornar para o posto no legislativo antes ocupado, em caso de saída da equipe do governo, mas além disso, o suplente ao seu posto no legislativo, deverá ser o candidato mais votado no partido, pelo qual foi eleito, cujo posto no legislativo, seja ocupado em razão do voto popular, de forma que, será o voto popular quem determinará quem deverá ser o suplente em situação de vacância no legislativo, que deverá ser quem se lançou em campanha, mas não tenha sido eleito, por margem insuficiente de votos.

- Os partidos podem coligar-se uns com os outros para fins de um projeto político, a fim de unir, aglutinar e potencializar forças, visando um pleito eleitoral, desde que, a finalidade desta união, seja para desenvolverem um projeto de governo, cujos mesmos deverão elaborar e apresentar um projeto para o governo, ao qual estão pleiteando governar, seja na esfera municipal, estadual  ou federal, cujo compromisso deva ser assumido publicamente, visando um estado novo, com novo governo e uma nova proposta de governabilidade.

- Qualquer outro ato político ideológico fora da organização partidária, será um ato de revolução, visando tomar e mudar o poder, através da revolução, sem que haja nenhum interesse partidário especifico.


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