O custo da inadimplência

Operações em atraso podem sair mais caro do que a encomenda. Em operações de crédito realizadas para financiar ou obter empréstimos é cobrado juros para que estas sejam realizadas por conta de não haver recursos para se adquirir um produto a vista ou mesmo para obter recursos para a realização de alguma vontade do cliente, para isto são negociados em tais operações a cobrança de juros pelo recurso a ser disponibilizado, assim como, especificados em contratos, o valor das parcelas, os prazos de pagamentos e em caso de atraso nos pagamentos, também são especificados o valor de multas e juros sobre a mora em atraso, tudo legalmente aceito e contratado entre o proponente e o agente financiador ou que emprestou o recurso, mas embora seja algo legalmente aceito e praticado, esta prática pode custar muito caro a quem obteve o crédito e por algum motivo ou situação qualquer, não conseguir honrar seus compromissos, não pagando suas dívidas nos prazos combinados e tendo desta forma que arcar com o despesas de pagamento em atraso, neste caso, a dívida pode sair mais cara do que a encomenda, ou seja, o atraso gerou pagamento de despesas muito maiores havendo incidência de cobrança de juros sobre uma dívida já financiada ou recurso emprestado, o que certamente acarretará em pagamentos de valores superiores aos que haviam sido contratados, dívidas sempre serão uma forma para se obter crédito para realização de alguma vontade ou desejo dos consumidores, através de obtenção de crédito para financiamentos ou empréstimos, mas há de se ter cuidado, precaução e principalmente planejamento para não se cair no erro do endividamento em excesso, ou do endividamento sem uma preocupação com possíveis crises e acontecimentos inesperados, que poderão gerar a ocorrência da inadimplência, o que fatalmente ocorrerá em crescimento e aumento da dívida, já que, quem disponibilizou o recurso para empréstimos e financiamentos, contava e esperava que o recurso fosse devolvido dentro do prazo combinado e nos valores acertados, pois o juro primário, aquele calculado somente para disponibilizar o recursos procurado, foi praticado conforme o contrato, atendendo as necessidades, desejos e anseios de quem buscou o crédito para realizar sua vontade, neste sentido, o recurso foi disponibilizado conforme a vontade que quem buscou o crédito, devendo sempre haver uma preocupação por quem deseja obter crédito de sempre observar e analisar as condições do financiamento e buscar sempre uma negociação que seja também vantajosa e segura diante da sua realidade financeira, para não cair na armadilha do dinheiro fácil mas com um custo alto. A recomendação é para que nunca se individe e se comprometa financeiramente com mais do que 30% da sua renda liquida, permitindo assim que se tenha possibilidade e condições de cumprir com suas obrigações contratuais sem o risco de ficar inadimplente mesmo em situações de crise ou acontecimentos inesperados, havendo espaço para manobras e folga para eventuais descontroles, que possibilite correção e novamente planejar sua vida financeira.

Em caso de inadimplência por parte do contratante de algum empréstimo ou financiamento, visto que não honrou com pagamentos nos prazos e vencimentos contratados, estando em atraso, terá o contratante o dever de assumir o ônus da dívida contratada além dos encargos especificados em contrato referentes aos atrasos ocorridos, tendo que arcar com os pagamentos em atraso, acrescidos de juros de mora em atraso, além de possível incidência de cobrança de multa por ter realizado o pagamento em atraso, esta prática é normal e aceita por se tratar de valores que foram já disponibilizados integralmente no instante da contratação do empréstimo ou financiamento, tendo o devedor a obrigação de honrar com os compromissos assumidos diante daquilo que foi contratado e plenamente aceito pelo devedor, assim, o contratante de qualquer empréstimo ou financiamento deve sempre tomar as devidas precauções para não se endividar em excesso e correr o risco de ficar inadimplente, o que certamente incorrerá em custos extras além dos já contratados, podendo a divida sair mais caro do que a encomenda inicialmente prevista. A organização financiadora ou emprestadora sempre buscará se defender de eventuais crises e situações de inadimplência, buscando com isto, inserir no custo do dinheiro o valor dos riscos associados em caso de inadimplência, assim como, calcular os valores que devem ser empregados na correção de atrasos por conta da falta de pagamento, e inadimplência do contratante em relação a expectativa de pagamento no prazo e certeza de contar com o recurso na data contratada, esta prática visa mitigar riscos e se precaver de casos em que créditos são concedidos mas não são recebidos, podendo gerar prejuízos e mesmo levar a organização a situação de risco quanto a sua atividade empresarial.

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