Expansão Econômica Abrangente.
O termo expansão é a antitise(contrário) de contração, que quer dizer expandir, aumentar, crescer, desenvolver e extrapalar, algo muito diferente de encolher, diminuir, retroagir, menorizar e atrasar, cujo termo visa tão somente fazer algo menor; tornar-se maior, para aumentar de tamanho, para que possa sair de um estágio estacionário, em direção a um estágio de crescimento, que precisa de impulso, precisa de incentivo, precisa ser alavancado, para que então deixe seu estado inercial, para se pôr em movimento. Pois bem! com a econômia isto não é diferente, pois esta, não opera estanque e indiferente aos estímulos econômicos e aos acontecimentos que influenciam a econômia, que dito isto, o Brasil, precisa fazer algo; algo que realmente possa estimular e ativar a econômia, sem depender de fatores macros, como taxa de juros, inflação, câmbio e dívida pública, haja vista, que estes fatores somente irão produzir e gerar resultados, operando sobre uma realidade existente, que muita embora possa favorecer e ajudar a impulsionar a econômia em certos momentos, mas em virtude de estes se limitarem às condições existentes, às circunstâncias e às necessidades, mas sem que alterem a realidade e a situação de uma econômia, no tocante a seu estágio de desenvolvimento, ou seja, em um país pobre ou rico, estes podem até crescer, mas vão continuar em seu mesmo estágio de desenvolvimento, podendo até expandir sua econômia, mas vão continuar a ser um país subdesenvolvido ou em desenvolvimento, haja vista, que juros baixos podem estimular o crédito e o endividamento, mas tem limites; o endividamento público, pode estimular o crescimento ou a paralisia econômica, mas tem limites; o câmbio pode estimular a produção ou desprodução, mas tem limites; e a inflação baixa, pode favorecer o juros baixos, mas que também pode inibir o crescimento; e a inflação alta, pode ser uma oportunidade, mas a um custo alto, isto tudo, são fatores intrinsicos a econômia tradicional, ao modus operanti convencional, com o qual, este país tem se acostumado a lidar, mas sempre, com aquele estigma de estar preso, amarrado e viciado, a ferramentas que estão atreladas ao que se conhece do Brasil, em uma realidade bem percebida e sentida por todos, ao qual, nos mantém ligados ao subdesenvolvimento.
O registro de encadeamento da cobrança do imposto, envolvendo todos os atores responsável pela comercialização de um único produto ou serviço, tem que ser feito por meio de um sistema de blocos, ao estilo "blochchain", isto para não haver duplicidade de cobrança, efeito cascata e inconsistência, relativo ao imposto único, que no caso é o IVA - Imposto de Valor (agregado, adicionado e atribuído) Único.
Para conseguir e alcançar realmente o desenvolvimento, para que a econômia consiga ganhar impulso e fôlego, para que todos os atores envolvidos, realmente sejam incluídos neste bojo de desenvolvimento, é preciso realizar uma reforma na estrutura organizacional, na aplicação e controle da lei, que disciplina e organiza a econômia brasileira, que são os impostos, os quais, nos tornam um país difícil, complicado, prejudicado e atrasado, mesmo que tenhamos todos os outros fatores trabalhando a favor do Brasil, que ainda assim, o Brasil com seu atual estágio de regulação de mercado, será caracterizado como subdesenvolvido, pois todos os problemas conhecidos persistirão, e por isto, fazer algo, realmente transformador e revolucionário, no que tange aos impostos, tem que ser feito, para que este país, possa realmente deixar seu passado excludente, descriminador e classificador, entre quem pode, e não pode, se beneficiar de regras mais democráticas, transparentes, fáceis, simples e justas, para quê, isto impacte significativamente na econômia do país, das pessoas e empresas, visando desenvolver este país, ao qual, todos serão beneficiados, pois isto favorece as oportunidades, quê, estas existindo, as pessoas agarram, para realizarem seus sonhos, esperanças e desejos, cujos investimentos serão intensificados, não em coisas intangiveis e imateriais, mas em coisas tangíveis e materiais, para proporcionar assim, uma melhor qualidade de vida as pessoas, que havendo um sistema tributário uniforme e geral, atingindo a todos, mas com regras claras e equitativas, estas pereceberão vantagens e se beneficiarão com este sistema, sem que dependam de fatores variáveis da econômia, que nos tornam tão dependentes e vulneráveis as oscilações e flutuações dos fatores macros que podem tanto ser bom, quanto ser ruim, enquanto um sistema tributário organizado e estruturado, sempre será bom, sempre oferecera vantagens, para que todos se benenficiem, e assim, atingir o país e seus contribuintes de forma positiva.
O Direito à vida é de todos, esta inscrito na constituição, isto desde ao nascer(nascimento) até envelhecer(morte), ao qual, este país tem que se preocupar, sendo assim, as gestantes tem já assegurado direitos, como também, os idosos, que tem o BPC(vulneráveis), garantindo assistência a quem atingiu a idade para aposentadoria, mas isto funcionando num sistema tributário complexo e mal organizado, cuja renda básica oferecida aos seus cidadãos esta sendo proporcionada em um ambiente complexo, que ao meu ver, deveria estar atrelada a cesta básica, mas se, o estado pode oferecer renda básica, este tem que garantir que todos tenham uma aposentadoria(previdência pública) ao completar a idade mínima(direito social), e qual maneira de ser mais justo, do que atrelar isto a renda e consumo, pois todos podem ao longo de sua vida, almejar ganhar mais, conseguir mais e ter uma renda maior, de forma quê, o consumo médio mensal determinará o valor da aposentadoria, isto envolvendo um tempo de contribuição mínima, cuja a contribuição esteja atrelada ao consumo, calculado pela média ponderada e enquadramento, de seus gastos, pois todos, devem consumir usando seu CPF, a fim de que a Receita consiga determinar o valor da Renda das pessoas, mas isto feito, em cima de um sistema tributário organizado em função da natureza de tributação, para efeitos de pagamento de aposentadoria, renda básica e demais benefícios sociais, que se caracterizam como sendo de natureza econômica, enquanto as demais naturezas de impostos, tem destino certo já consumados, que continuam a prevalecer, para que o estado possa desempenhar sua atividade estatal.
Tradicionalmente o Brasil tem utilizado a fórmula do tripé econômico para equilibrar e calibrar a econômia nos fatores macros, envolvendo a administração da dívida pública, controle da inflação e apontamento dos juros básicos, mas quê, isto a um custo e efeito perverso, cujos brasileiros mais vulneráveis são os mais afetados. O que se propõe é amenizar este efeito e custo, para que ninguém seja afetado de forma significativa em relação aos solavancos econômicos.
Considerações sobre a Tributação de Natureza Econômica sobre Consumo.
1-Somente o Consumo de Produtos e Serviços Nacionais podem dar direito a restituição do imposto pago.
2-Consumo de Produtos e Serviços Estrangeiros não dão direito a restituição do imposto de pago.
3-Consumo no Exterior por Brasileiros com Ganhos no Brasil, não dão direito a restituição de imposto, mas que precisam serem computados os gastos para efeitos de Mensuração da Renda.
4-Produtos e Serviços Isentos de tributação não dão direito a restituição de imposto.
5-Todos os Produtos e Serviços são tributados pela alíquota máxima de 27,5%.
6-As faixas em níveis de tributação para efeitos de restituição em função de renda, receita, ganhos, lucro...etc, são determinadas pela receita federal, em acordo com estatísticas que mensuram a população em seus gastos e sua classificação financeira (riqueza), para o devido enquadramento.
7-O consumo terá que ser feito com registro do CPF ou CNPJ.
8-Todos que operam no mercado, independente do porte de negócio, deverão estar inscritos no sistema da receita, para efeitos de comercialização de seus produtos e serviços.
9-Produtos comprados a prazo, devem serem restituidos os impostos equivalentes, na medida do pagamento das parcelas, que compoeem o parcelamento.
10-O imposto máximo para efeitos de cobrança terá aliquota fixada em 25%, o imposto mínimo para efeitos de cobrança terá alíquota fixada em 2,5%.
11-Estrangeiros residentes e naturalizados brasileiros, se enquadram nas memas regras dos brasileiros natos.
12-Brasileiros vivendo no exterior terão direito a uma aposentadoria em função do quanto contribuíram, consumindo produtos e serviços nacionais, vendidos no território brasileiro, ou, o valor mínimo da previdencia pública, se residentes no país, garantido a todos os aposentados brasileiros.
13-O constribuinte poderá ter a opção de escolher por receber a restituição ou aplicar em títulos públicos, corrigidos pela selic.
14-Estudantes menores de idade, que receberem algum auxílio do governo, obrigatoriamente terão suas restituições aplicadas em títulos públicos, para serem resgatadas aos 18 anos e final do curso que estudam.
15-Empresas não mais contribuíram e descontaram dos salários dos seus colaboradores, os valores para título de aposentadoria pública.
16- Serão extintos as contribuições das empresas o salário familia, PIS, PASEP, COFINS, INSS e VALE TRANSPORTE.
17- O VALE TRANSPORTE concedido pelas empresas, deverá ser concedido pelo estado, a todos que precisam do transporte público(direito social) para se locomoverem.
18-Um imposto de oportunidade econômica deverá ser criado, envolvendo um cálculo que considere o PIB e a riqueza liquida e concreta, de pessoas e empresas, para efeitos de mensurar o valor deste imposto a ser cobrado, isto para patrocinar os benefícios sociais de caráter econômico.
19-Produtos importados serão taxados com uma alíquota de 55%.
20-Produtos Nocivos e indesejados serão tributados em 77,5%.
Vantagens
1-Valorizar o Produto e Serviço Nacional desenvolvido em território Nacional.
2-Estimular o emprego e a renda.
3-Diminuir os custos das Empresas.
4-Padronizar o sistema de arrecadação de impostos.
5-Diminuir a carga Tributária.
6-Potencializar o Crescimento Econômico.
7-Incentivar o Investimento Produtivo.
8-Melhorar a renda e favorecer a distribuição de renda do brasileiro.
9-Proporcionar qualidade de vida e segurança aos brasileiros.
10-Tornar o Brasil um país Desenvolvido.
A diminuição da carga Tributária se dará pela desoneração da folha de pagamento das empresas, limitação da alíquota máxima nos tributos, minimização do efeito cascata nos impostos, bem como, valorização e incentivo as empresas, empregados, produtos e serviços nacionais, distribuição de renda e potencialização da economia doméstica.
Imposto de Oportunidade Econômica
IVA - Imposto de Valor Agregado Único
Bloco de Encadeamento
Categoria da Natureza do imposto - (Natureza Econômica, Natureza Financeira, Natureza Laboral, Natureza Renda/Receita, Natureza Patrimônial, Natureza Infraestrutura, Natureza Específica).
Tipo de tabela de alíquota ou Cálculo - (1,2,3...)
Faixa de Enquadramento - (1,2,3,4,5,6,7.)
Tipo de Imposto: (ex: renda, receita, lucro...)
Alíquota Aplicada:
Destino Imposto: municipal, estadual e federal.
Percentual destinado
Tipo de gasto/consumo:
Tipo de Produto:
A tributação sempre será dividida e particionada por natureza e tipo de imposto, mas com a vantagem de limitar a alíquota, impondo uma padronização e definição, de quanto se pode cobrar, restituir, aplicar a alíquota que cabe a cada instância e nível de Tributação, tendo como vantagem, diminuir consideravelmente a sobreposição de imposto, bem como, favorecendo a produção, emprego, renda e desenvolvimento do país, cujo beneficiado serão as empresas e cidadãos deste país.
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