Previdência Social
A previdência Social, apartir do momento que impôs um teto para o pagamento do benefício, de forma geral e abrangente, e que estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria, bem como, um tempo de contribuição mínimo para o sistema tributário, em suas faixas de renda e contribuição respectivas, esta tem que ser extendida a todos os contribuintes, tendo estes registro em carteira assinada ou não, haja vista que se impos limites públicos e genéricos, para que o benefício fosse pago, ou seja, visando preservar e manter sua capacidade de pagamento do benefício previdenciário, no que isto envolve e abrange todos e qualquer contribuinte do sistema tributário brasileiro, indiferente se este ou aquele, paga o INPS ou não, sendo que, o INPS deveria ser extinto, e sim, criado um fundo público, com recursos oriundos de uma nova contribuição tributária, envolvendo a Oportunidade Econômica, de Natureza Econômica, cujo fundo público para previdência deve receber recursos deste tributo, pois não se pode mais restringir, limitar e classificar quem(contribuinte), tem o direito a receber recursos do fundo previdenciário, haja vista, às regras impostas e adotadas, de forma ampla e genérica, ao qual, todos os contribuintes tem direito, cujas regras a estes também foram impostas.
A Previdência Social como o próprio nome diz, tem finalidade social, paga pelo governo federal, que por isto, o fundo de previdência social, deve ser alimentado por recursos orindus de um imposto que atinja a todos, de forma equanime, proporcional e escalonada, em função da capacidade econômica de cada um e da tabela de pagamentos destes recursos, ou seja, quem contribui mais, seja por valor e tempo de contribuição, deve ter mensurado os valores e o tempo de contribuição, a fim de receber o benefício, sendo que o benefício mínimo, para os que se enquadram nas regras previdenciarias, deve ser estipulado em correspondência ao salário minimo, ao qual, todos os brasileiros inscritos no sistema tributário tem direito, como benefício previdenciário mínimo.
Um período de transição deve ser estabelecido para o novo sistema, sendo que direitos adquiridos devem ser assegurados, mas que isto tem que ser feito, para efeitos de justiça social, para com os contribuintes brasileiros, que devem ter direito a um benefício previdenciário, para quando atingirem a idade e tempo de contribuição, independente de ter tido carteira registrada ou não, já que, vivemos novos tempos, aonde as pessoas trabalham de alguma forma ou de outra, em tantas atividades, e que, mesmo assim, contribuiem para o governo, e cujo mesmo(governo), definiu a previdência como sendo de caráter social, ao qual, toda a sociedade brasileira deve ser beneficiada, mas claro, que dentro de parâmetros e regras gerais, tais como as existentes, envolvendo a capacidade de contribuição de cada um, para fins de recebimento da aposentadoria, sendo que ninguém vai ter este benefício descontado de seu salário, mas sim, que fará a contribuição, em função da natureza econômica, pela oportunidade econômica que o Brasil, tem a oferecer a todos os brasileiros, cujas regras são iguais para todos, se extendendo a todos os brasileiros.
O Brasil, como país, envolvendo a nação brasileira, precisa e tem que corrigir erros históricos, em relação a sua população, haja vista, que aqui, se tem um regime democrático de direito, bem como, somos uma república representativa de governo, e com isto, todos os brasileiros precisam serem agraciados e inseridos dentro do contexto de nação, bem como, que se faça as devidas correções quanto a péssima distribuição de renda, que descrimina e prejudica muita gente, previlegiando um sistema mal formatado e organizado, em relação a tributação existente neste país, que se for corrigido estas distorções, envolvendo um sistema mais justo e equitativo, isto poderá influenciar de modo e forma muito positiva à sociedade, ao qual, se sentirá contemplada e beneficada, de forma justa e certa, buscando atender a todos e proporcionar condições de todos os brasileiros se realizarem na vida e serem atendidos pelo estado social brasileiro.
Um fundo público genérico e abrangente alimentado com recursos de um imposto de natureza econômica, entitulado de imposto de oportunidade econômica, teria como objetivo atingir a todos os contribuintes brasileiros, isto, independente se as pessoas contribuem para outros fundos de previdência, seja privado ou público, já que muitos fazem suas próprias contribuições a fim de garantir uma aposentadoria em valor, maior(previdência complementar), além do teto e limite da previdência social, isto que também, existem empresas, sejam privadas ou públicas, que contribuem para o sistema privado de previdência, bem como, funcionários publicos estaduais, que nos seus respectivos estados fazem a contribuição para um fundo estadual, sendo que esta não precisa ser afetada ou teria que mudar, não precisando ser alterado, pois se trata de uma previdência complementar, ficando a critério das pessoas contribuitem ou não para os respectivos fundos, para terem a uma previdencia em valor maior na aposentadoria, já que teriam um fundo público nacional, que atenderia a todos, dentro das regras existente e vigentes, no que tange ao sistema de previdência social nacional.
A Idade minima para aposentadoria, tanto de homens, quanto de mulheres seria de 65 anos, sendo que as mulheres teriam direito a 1(um) ano a menos, deduzido da idade mínima, para cada filho gestado ou adotado, podendo antecipar a aposentadoria em razão de ser mãe, isto também, para incentivar que o índice de natalidade no Brasil, se mantenha estável, implicando nas aposentadorias futuras dos Brasileiros, em especial as brasileiras. As pessoas que trabalham em funções de pereculosidade ou insalubridade, poderiam antecipar a aposentadoria em 1(um) ano para cada 7(sete) anos trabalhados, para que aliviem as condições e situações, no decorrer dos anos, em trabalhos realizados nestes ambientes hostis e difíceis.
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