O Dilema do CPF e CNPJ na Tributação.

Produtos e Serviços são a base da incidência de qualquer imposto, cujos mesmos são resultado de trabalho, mas tanto se sabe, que somente o CPF ou o CNPJ podem trabalhar, visando produzir ou realizar, um produto ou serviço, nisso, quando se tributa um produto ou serviço, se esta desconsiderando o trabalho, o valor de quem produziu ou realizou em termos de CPF ou CNPJ, assim, ao se querer realizar uma tributação em função do resultado e não do trabalho, é que se cria todas e as maiores injustiças tributárias neste país, pois quem realmente produz e realiza, é desconsiderado, ao qual, todo o tempo, todo o esforço, todo a dedicação, todo o empenho e toda a inteligência, são negligenciados em termos de dignificar a tributação, com isto, quer se dizer, que nunca se deve tributar o produto ou serviço, pois estes são o resultado e não o trabalho, de forma que, todas as distorções acontecem em termos de renda e receita, haja visto, que quando existe uma grande quantidade de produtos ou serviços, estes acabam por não embarcarem o trabalho na produção ou realização, cujo os veradeiros criadores de riqueza são negligenciados, nisso, temos  um país pobre, cuja a distribuição de renda é péssima, envolvendo grandes bolsões de miséria, com um contingente expressivo da população mal remunerada, mesmo que esta seja a que realmente produz ou realiza os produtos e serviços, tanto quando, que consome, ao qual compõem o PIB brasileiro, nisso, se vê um grande dilema existencial, pois quem existe para quem, os produtos e serviços existem para o CPF ou CNPJ, ou deveria os CPF e CNPJ existirem para os produtos e serviços, sabendo que CPF e CNPJ é quem realizam e produzem algum serviço e algum produto. Com isto, é preciso dizer que se tem que levar em conta quem controla as coisas, quem consome os produtos e serviços, quem produz e realiza os produtos e serviços, que sempre será o CPF e CNPJ,  ao qual, em função da renda e receita destes, é que se deveria incidir a tributação, pois quanto, mais renda e receita, tiverem o CPF ou CNPJ, mais se poderá consumir, produzir e realizar produtos e serviços, de forma que, se cria riqueza crescente, pois quando se tributa o produto o serviço, estes impedem que a riqueza cresça, que se consuma mais, que se produza mais, que se realize mais, tendo vista o fator inibidor e impedidor de gerar mais riqueza, de forma que a tributação no Brasil é arcaica e ultrajante, sobre o que se incide a tributação, visando impedir e inibir a geração de riqueza, haja vista, que somente pode ter riqueza o CPF ou CNPJ, e querendo tornar a tributação justa, do ponto de vista na geração de riqueza, se deveria tributar a renda e a receita, de forma crescente, escalonada, padronizada, uniformizada e equivalente, até o limite aceitável e condizente, com a capacidade de favorecer o investimento, a produção e a consumação, de produtos e serviços, cujo maior ganhador será o estado, tendo vista o impacto na formação de riqueza, o cidadão, envolvendo o que tem menos ao que tem mais, em termos de renda, de forma proporcional, tanto quanto, a economia, que crescerá em função do aumento do consumo, da produção e da geração de riqueza, envolvendo todas as camadas sociais existentes neste país, que no fim, se debelará a miséria e a pobreza aqui existentes.

Este dilema também incorre na anedota de quem nasceu primeiro, o produto ou o serviço, ou o CPF e CNPJ, pois bem se sabe que sem CPF ou CNPJ, nenhum produto ou serviços pode existir, mas no Brasil, querem inverter as coisas, ao qual, o produto ou serviço podem existir independentemente do CPF ou CNPJ, e por isto, temos no brasil esta bagunça tributária e este descalabro e esquizofrênico sistema tributário, que somente penaliza e nunca beneficia a geração de riqueza, tanto quanto a distribuição de renda.


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