Visão Geral Reforma Tributária

A questão tributária tem e envolve algumas instâncias bem nítidas quanto a definição do contribuinte e a tributação, que no caso de uma reforma que visa organizar, simplificar e tipificar todos os entes envolvidos, seguindo algumas premissas, de não sobretaxar e eliminar a burocracia, bem como, ser justa e equanime quanto as alíquotas definidas, tanto quanto, fazer justiça social e econômica, visando tornar o sistema tributario impulsionador da econômia. A organização e a correta discriminação da tributação será o grande feito quanto a tornar o Brasil um país desenvolvido, em condições de pavimentar um futuro melhor a essa nação.

Pessoa Física e Pessoa Jurídica 

Setor e Área Econômico 

Natureza e Origem do Tributo

Tipos de Impostos

Alíquotas Incidentes

Definições e Critérios 

Conta Tributária 

Deste modo se poderá produzir e aplicar ao sistema tributário brasileiro uma melhor abrangência e cobertura, cujo resultado terá como efeito um sistema perene, prático e simples, sem burocracia, sendo justo do ponto de vista econômico, visando tornar o Brasil um país organizado e sustentável em relação aos contribuintes e as necessidades do estado em manter e desenvolver sua atividade estatal. Um efeito claro desta mudança será a INVIABILIZAÇÃO da sonegação, contrabando e falsificação de produtos, além de impulsionar o consumo, o emprego, a renda e o desenvolvimento econômico no país.

A base de contribuição ao fisco está calcada na pessoa física e jurídica ou CPF e CNPJ, para fins de identificação e controle da tributação, assim, somente podem ser tributados quem possui CPF ou CNPJ, que ao ter sido tornado o CPF E CNPJ número de identificação e registro geral, todo brasileiro ou residente no Brasil, precisa ter seu CPF ou CNPJ, valendo-se dos registros para pessoas físicas e jurídicas.

A área econômica tem por finalidade distinguir a atividade de atuação de pessoa física e jurídica, que pode atuar na Área COMERCIAL, ÁREA INDUSTRIAL, AREA SERVIÇOS E OU ÁREA DO AGRONEGÓCIO, e, em cada uma destas áreas, existe a categorização por setor, que distingue de forma específica, o setor de atuação da pessoa fisica ou jurídica, que pode ser EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRANSPORTE, LOGÍSTICA, SEGURANÇA...etc., neste sentido, se pode trabalhar a tributação por área e setor, isto em consequência das características e peculiaridades de cada um.

A natureza do imposto tem relação com a constituição do tributo de forma a determinar a origem, possibilitando a organização do que se constitui o tributo, em sendo este de constituição ECONÔMICA, FINANCEIRA, LABORAL, PATRIMONIAL, TRANSFERÊNCIA, MARGINAL, INFRAESTRUTURA E ESPECIFICA, a fim de determinar a origem do imposto sobre as naturezas, e existem publicações a respeito no Blog, só pesquisar na área de busca, esta constituição dos tributos em natureza é importante para que não se crie impostos a sabor do vento, sem que existam critérios e limites.

Os tipos de impostos se aplicam conforme a sua natureza, que podem variar, dependendo da natureza, assim, o IVA, que é um imposto de natureza ECONÔMICA, pode variar em 6(seis) tipos, que caracterizam e distinguem a cobrança ou obrigação tributaria, não podendo haver sobretaxação e efeito cascata, em que um tributo se insere no outro, não podendo haver cobrança sobre a mesma coisa, mais de uma vez no ano, sendo que produtos de alto valor agregado, terão cobrança anual, considerando o valor de desvalorização e depreciação. 

As alíquotas devem serem padronizadas e seguirem um critério que considere a equidade na cobrança, buscando tornar o sistema justo do ponto de vista da capacidade econômica e financeira das pessoas e empresas, a fim de tornar o sistema correto e igual para todos, mas também impor limites, além de obrigar a todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas a pedirem nota fiscal, haja vista que todos terão direito a "RESTITUIÇÃO MINIMA" em relação a alíquota base de cobrança, sendo que as alíquotas devem seguir e acompanhar as do imposto de renda, acrescentado mais 3(alíquotas), sendo assim, elas seriam progressivas, escalonadas, padronizadas, equitativas e limitadas, ficando em 0% - 2,5% - 7,5% - 12,5% - 17,5% - 22,5% - 27,5%, sendo que 25% é a alíquota base máxima de cobrança.

O novo sistema tributário não pode sobretaxar e encadear cobrança sobre a mesma coisa no mesmo ano, ou seja, tem que cobrar uma vez só sem que os preços sejam cumulativos, também tem que fazer justiça social, viabilizando o crescimento econômico através do consumo, e ainda inibir a inflação, haja vista que a restituição de parte do tributo, principalmente a quem possui condições financeiras menos favoráveis, estariam estes sendo parcialmente protegidos, bem como, limitar a alíquota de cobrança em 25%, e assim, tornar o sistema mais enxuto, claro e desburocratizado, inviabilizando a guerra entre os Estados, através da prática de subsídios as empresas.

Uma conta tributária para controle de crédito e débito deve ser criada junto ao fisco, para efeitos de controle, débitos e créditos tributários, permitindo ao cidadão que possa pagar, restituir e parcelar suas obrigações tributárias junto ao fisco brasileiro, tendo acesso a registros e lançamentos tributários, bem como, extrato e consulta da sua atividade tributária.

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