Imposto de Infraestrutura Anual

É um imposto a ser cobrado anualmente envolvendo todos os contribuintes cujo débito será lançado na conta tributária de cada cidadão, sendo que este segue os princípios do IVA, sendo escalonado, progressivo, equitativo, proporcional e limitado a capacidade financeira do contribuinte, tendo como base o salário mínimo, ou seja, ninguém vai pagar mais que um salário mínimo, sendo sua única finalidade é ser fonte de recursos para investimento em infraestrutura, seja de responsabilidade da federação, estado ou município, visando satisfazer as necessidades de infraestrutura no que tange a pavimentação, galerias, calçamento, pontes, viadutos, ciclovias...etc, a fim de que o estado possa suprir o cidadão contribuinte em suas necessidades de locomoção, deslocamento, tráfego e mobilidade, considerando todas as necessidades, seja a pé, bicicleta, moto, automóvel, caminhão, avião e outros modais de transporte, visando oferecer condições que atentem a segurança e capacidade de movimento.

Este imposto tem única e exclusiva finalidade em atendimento aos investimentos necessários em infraestrutura, pois todos os cidadãos dependem de condições ideais para se locomoverem, inclusive pessoas com deficiência, pois locomoção, deslocamento e mobilidade é um direito de todos, que se não for implementada adequadamente, pode impedir, restringir e limitar as possibilidades e necessidades de ir e vir do cidadão, cuja capacidade de viver plenamente, ficará comprometida, causando prejuízos de toda ordem, causando transtornos e gastos excessivos em uma necessidade básica do ser humano, que é sua necessidade de se mover, sair de um lugar, para ir a outro, por isto, infraestrutura, na vida moderna, tem este caráter fundamental, de possibilitar e permitir deslocamento, mas com condições ideais e satisfatórias, para bem servir ao cidadão contribuinte.

A atividade de zeladoria no que tange a infraestrutura em locais públicos e abertos, deve ser coberta por este imposto, isto no quesito limpeza, conservação e manutenção, visando manter e conservar, tanto quanto preservar a infraestrutura pública, podendo envolver todo tipo de infraestrutura em locais abertos, pois em nada adianta ter uma boa infraestrutura, mal cuidada, conservada e suja, haja vista o interesse de todos os cidadãos, que precisam e necessitam da infraestrutura pública.

Evidentemente leis que estabeleçam critérios, direitos e obrigações devem acompanhar este imposto, tendo como objetivo oferecer uma regulamentação que atente em respaldar o contribuinte, sendo no desenvolvimento, planejamento, implantação e uso da infraestrutura, cujas obrigações e direitos, sejam exercidas pelo cidadão. Aqui não se trata de criar mais um imposto, mas sim de preencher uma lacuna e brecha existentes, isto viabilizado pelo novo IVA, já que o contribuinte terá ganhos com diminuição da carga tributária.

Infraestrutura implica em custo, quanto melhor, mais baixo o custo, o tal custo Brasil, que como se sabe, é muito alto justamente porque o Brasil possui uma infraestrutura deficitária e precária, haja vista que nossas rodovias, estradas e ruas, além de falta de manutenção, são mal planejadas, mal cuidadas, mal conservadas, mal projetadas, tudo por conta de no Brasil, não se ter uma regulamentação que seja seguida, quanto a planejar, projetar, executar e manter a infraestrutura, além de pontes, viadultos, calçadas etc... que de precárias a improvisadas, oferecem todo o tipo de perigo a quem precisa da infraestrtura para se locomover, incarretando em todo o tipo de prejuízo, do básico com pneus furados, desgastados e estourados por conta de burracos e desniveis nas pistas, a estragos de peças, componentes e equipamentos, fora os acidentes com vítimas em decorrência desta deficiência e negligência em oferecer e disponibilizar uma melhor infraestrutura neste país.

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