Aumentando a Arrecadação do Estado, sem Onerar os Contribuintes.

Reestruturar e Organizar a condição e a capacidade de o Estado Brasileiro obter receita(Tributos), condinzente com as necessidades do país, deve ser algo prioritário e intransferível, para que estes recursos visem atender e satisfazer as obrigações estatais, notadamente educação, saúde, segurança pública, social e infraestrutura, isto envolvendo de forma perceptível e visível a realidade que nos cerca, notadamente a miséria, fome, moradia, transporte e infraestrutura, e a maneira de fazer isto, envolve desmitificar e qualificar o formato de tributação do sistema de arrecadação brasileiro, que, em meu entendimento isto deve envolver a criação de 07(sete) distinções de tributos, envolvendo suas naturezas econômicas, ou seja, se desmembra cada tributo, por suas origens e incidência, de forma que isto, esteja pretrificado em nossa constituição, haja vista que ninguém aguenta e consegue pagar e arcar com despesas em tributos, cujos mesmos, tanto fazem falta aos contribuintes, isto feito, de forma escalonada, progressiva e equitativa, até um limite justo e certo, que não prejudique as finanças e a capacidade de as pessoas investirem, pois de investimentos, tanto do estado quanto das pessoas, é pelo meio que se desenvolve o país, isto envolvendo construir literalmente, um país que gera empregos, renda e oportunidade de negócios, para que entremos em uma espiral ascendente, que nos leve ao desenvolvimento e a redução da miséria, violência e desespero das pessoas.

São estas sete(07) naturezas tributárias(econômica, financeira, patrimonial, laboral, infraestrutura, transferência e específica) para por um ponto final nesta discussão, em uma base ao qual, todo o estado tenha que se amparar para arrecadar tributos, bem como, que cada tributo tenha suas alíquotas ancoradas em um critério distribuitivo de renda, seja para as pessoas e empresas, bem como, para os entes estatais(país, estado e municípios), envolvendo um range de alíquotas, para contemplar os mais vulneráveis e necessitados, bem como, aos mais abastados e desnecessitados, que precisam de algum apoio, suporte, ajuda e proteção do estado brasileiro, de forma que, haveria sete(07) níveis de alíquotas a serem aplicadas, desde os isentos, cuja a alíquota de incidência seria zero(0%) por cento de tributação, ao maior valor de incidência em tributo, cujo valor seria de vinte e sete e meio(27,5%) por cento, sendo que ninguém terá que pagar mais que o teto, que funcionaria como base para tributação, que seria de vinte e cinco(25%) por cento, ao qual, neste interim, haveria os seguintes níveis de tributação: dois e meio(2,5%), sete e meio(7,5%), doze e meio(12,5%), dezessete e meio(17,5%), vinte e dois(22,5%), ou seja, teriamos uma tributação para consumo nesta ordem: 0%- 2,5%-7,5%-12,5%-17,5%-22,5%-27,5%, cujo teto seria de 25%,, sendo que todos seriam tributados pela alíquota máxima de 27,5%, cujo o estado, através do seu órgão arrecadador, ficaria a encargo de restituir a diferença do valor cobrado, em relação ao enquadramento de renda, receita, lucro, dividendo... etc, de forma que isto distribua renda, principalmente aos que mais precisam.

Este sistema irá permitir e possibilitar, que todos paguem tributos em consideração e percepção das suas condições financeiras, bem como, que ao restituir os contribuintes, fazendo distribuição de renda, isto aumentará o consumo, que consequentemente, aumentará a empregabilidade, que notadamente e por consequencia, impulsionara os investimentos, criando uma espiral crescente, ao qual, possibilitara que os mais pobres possam ascender economicamente, para que no futuro, possam sair e abandonar esta situação de vulnerabilidade social, bem como, que ao se limitar e por um teto para cobrança de imposto, para que isto, não onere e prejudique os contribuintes, inviabilizando os investimentos, como também, ao haver maior consumo, mais o estado conseguirá arrecadar tributos, para que este responsavelmente, cumpra com suas obrigações estatais, sem que estes recursos sejam drenados pela incompetência, desperdício e corrupção dos agentes públicos.

Os contribuintes serão enquadrados cada um em seu nível de incidência tributária em função da natureza que o distingue, conforme seu patrimônio financeiro e patrimonial, renda e receita, lucro e ganhos, custo e preço, que assim, se faria justiça tributária, sem que isto, implique em onerar e prejudicar os contribuintes, bem como, que o estado tenha os recursos de que precisa, mas isto, sendo feito sob alguns critérios, envolvendo prioridades, necessidades e objetivos, quanto aos destinos que se devem dar aos tributos, pois vale lembrar, que o estado, existe para servir o cidadão contribuinte, e nunca o contrário, haja vista, que vivemos sob um sistema organizacional, que define o estado, como sendo democrático de direito, cujo mesmo, não pode ser usado para fins pessoais e grupais, no que tange, se apropriar e empossar, de um organismo voltado para o bem comum, e não, em favor de interesses de grupos e pessoais.

A ideia aqui é que seja implantado um sistema de sete(07) naturezas econômicas de tributação, envolvendo sete(07) níveis de alíquotas, contemplando sete(07) camadas de incidência, de forma progressiva, escalonada, equitativa e massiva, que dependendo do tributo, envolvendo sua natureza econômica, este seguirá um padrão de aliquota, conforme um entendimento de cobrança já consolidado, envolvendo cada tributo, sem que isto, implique em mudar a rotina tributária do contribuinte, somente o estado, adequaria e adaptaria, seus sistemas, para arrecadar e devolver, o que é de direito ao cidadão contribuinte, envolvendo o enquadramento à que cada um esta inserido, por conta dos seus gastos, dos custos, da sua renda, receita, lucro, ganhos e patrimônio, cujo um limite deve ser fixado, para que o estado seja controlado e condicionado, a se adaptar ao novo sistema tributário, que no caso do imposto sobre consumo, este seria restituído ao cidadão, fazendo distriuiçao de renda, e assim, fazer justiça social, visando fortalecer e aquecer a economia doméstica.

A implementação de um novo sistema de tributação irá se extender a todos os contribuintes, ao qual, hoje se perecebe a existência de lacunas e brechas, bem como, margem para sonegação, falsificação e contrabando de produtos e serviços, que prejudicam o estado, assim também, os contribuintes, que se vêem desasistidos pelo estado em cumprimento com suas obrigações, não obstante, este sistema abarcaria, envolveria e implicaria a todos os contribuintes, cujo o efeito seria o de inibir e inviabilizar a sonegação, falsificação e contrabando de produtos e serviços, bem como, que a exigência de formalização tanto dos negócios, como também, das contribuições, que seriam feitas pelo uso do CPF e CNPJ, pelos quais, o organismo arrecadador, faria seus controles, a fim, de restituir todos os contribuintes que fizeram contribuições superiores, ao seu enqudramento para efeitos de mensurar seus ganhos, renda, receita, lucro e patrimônio, que por isto, os contribuintes teriam incentivo e obrigação de fazer valer seus direitos, obrigações e deveres para com o estado brasileiro.

Este modelo de arrecadação seria benéfico a quem produz e comercializa seus produtos e serviços em território nacional, por incentivar a compra com nota fiscal, bem como, beneficiária os contribuintes no que concerne a uma tributação justa e equilibrada, além de, fazer justiça social, visando impulsionar a atividade produtiva interna, isto por conta de inviabilizar a sonegação de impostos, já que os mais benenficiados, seriam os menos favorecidos economicamente, cujo o poder de compra, notadamente é menor, mas também, poderia exercer um efeito altamente positivo, em relação ao estado, se fazer presente na vida de todos os contribuintes, que se sentiriam contemplados e percebidos pelo estado, e não como mero pagadores de impostos, visando consolidar um estado forte e que ao mesmo tempo, se preocupa e atende seus cidadãos contribuintes, sem que isto, prejudique a vida dos brasileiros, mas sim, que beneficie os brasileiros.

Este sistema que contempla as naturezas tributárias de forma a organizar e distribuir os impostos em função das suas características, no que concerne a origem e fonte de recursos, tem que ser aplicado de forma indinstinta e horizontal, no que concerne a produtos e serviços, isto envolvendo a natureza econômica, implicando na cobrança sobre consumo, de produtos e serviços, ou seja, as alíquotas devem serem iguais, tanto para produtos, quanto para serviços, e no que concerne as camadas, níveis e instâncias de incidência, ditas vertical, estas variariam quanto as divisões no tocante a uma mensuração estatística, envolvendo os contribuintes brasileiros, ou seja, se levaria em conta, para cada nível a capacidade financeira de cada contribuinte, bem como, um valor que expresse em percentual, as camadas existentes de renda, receita, ganho, lucro e patrimônio, envolvendo a totalização da população brasileira, isto para que o sistema seja justo, equanime e proporcional, tanto aos contribuintes, quanto ao estado arrecadador de impostos, que obviamente, se espera que façam o melhor uso destes recursos em prol da população brasileira.

Este modelo de sistema tributário tem um caráter amplo no sentido de favorecer quem precisa mais do apoio do estado, da ajuda do estado e do suporte do estado para sobreviver, que são notamente os menos favorecidos, que nesta questão, lembramos que recentemente o estado aprovou o renda básica, que isto foi incluido na constituição, ao qual visa oferecer através do estado, uma renda básica mensal, que denominam de bolsa familia, auxilio brasil, seja o nome que quiserem dar, mas que, tem suas origens num conceito de renda básica a todo cidadão contribuinte, que não tendo meios, formas e como, se sustentar e obter renda, este terá e contará com o estado, de forma que, atualmente mais de 20 milhões de pessoas, num pais de um contingente de 207 milhões de cidadãos, recebem a tal renda basica, sendo que, aqueles que trabalham e tem como se sustentar, principalmente quem ganha 1(um) salário minimo, se sente injustiçado, por conta do baixa salário ganho, isto em contexto com a realidade atual do Brasil, que por isto, muita gente acredita que paga para outros receberem de graça, pois se trabalha para manter outros sem trabalhar, cujo o estado os paga, e assim, ao se implementar este tipo de sistema, um cidadão contribuinte que ganha pouco, teria restituído parte de todo o tributo que gasta, que no caso de 1(um) salário minimo, este contribuinte poderia receber vinte e sete e meio(27,5%), do que gastar em termos de consumo, para que possa consumir mais, e desta forma, se sentir também considerado pelo estado, que por isto, este sistema faria ampla justiça social, com todas as faixas de renda, no tocante a sua capacidade de consumir produtos e serviços.

Reforma Tributária é essencial para que o Brasil organize, simplifique, desburocratize e faça Justiça com seus contribuintes, mas que é necessário vir acompanhado de uma reforma administrativa, bem como, o fim dos supersalarios, cujos beneficios tanto engordam os salários, com penduricalhos de toda espécie, como se desdenhassem e menosprezassem, os contribuintes brasileiros, fora o fundo partidário, que é uma vergonha neste país, e sem uma reforma política descente, este país vai sempre ser vítima de toda a espécie de terrorismo político.

Arrecadar tributos para financiar o estado em suas atribuições deve ser feito com total responsabilidade e consideração aos contribuintes, cujos mesmos muita vezes se sentem abandonados e negligenciados pelo estado, que faz mal uso do recurso, sem priorizar, sem identificar necessidades, sem ter objetivos, que por isto, deve ser implementado o plano de metas na administração pública, visando justamente identificar e definir as metas, ao qual, devem serem direcionados os recursos, sem que estes sejam aplicados de qualquer jeito e qualquer forma, haja vista, que a população esta cansada de promessas vazias, que não se concretizam, que com isto, se poderia acompanhar as metas, desde a sua definição, envolvendo critérios que priorizem em atender as necessidades mais urgentes e elementares da sociedade brasileira.




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