Uma Reforma Institucional para um Problema Institucional
Confiança jurídica ou confiança no país depende de ordem, legitimidade e transparência, através de um processo bem definido, e que todos aceitem como justo, e é este o nosso grande problema, falta de um processo justo, coerente, coeso e transparente, isto no que concerne na escolha dos postos de comando de nossas instituições, que não podem serem ocupadas por políticos, mas sim, por pessoas oriundas de carreiras técnicas, ao qual conhecem e dominam, bem como, possam lidar com a cultura e corporativismo, envolvido em cada instituição. As instituições brasileiras precisam de sequência, precisam de comando, e não de problemas e atritos, fora do âmbito do que é sua função, e o que mais se vê no Brasil, é problemas criados fora do âmbito destas instituições, por falta de um processo bem definido e coeso, na escolha das pessoas que irão comandar estas instituições, haja vista que, tanto o problema pode ser gerado, externamente como internamente, visto que, nenhum e nem outro podem aceitar a nomeação, e se estas instituições tem que serem autônomas, independentes e imparciais, para que o país tenha credibilidade e seriedade, de forma, a proporcionar confiança jurídica, então nada mais certo do que definir um processo que não seja criador de problemas institucionais.
A lista tríplice no Brasil tem sido empregada como forma de não haver direcionamento na escolha, seja pessoal, seja política, seja de que interesse for, haja vista que, os próprios membros de suas instituições, escolhem e elegem 3 nomes para serem apreciados pelo presidente da republica, ao qual, estas pessoas, por reunirem competências, capacidades e agora, elegibilidade, já que foram escolhidos pelos membros da própria instituição, estariam aptos para a escolha, o que caberia ao presidente, escolher o nome que melhor lhe conviesse, de forma, que não haveria atritos políticos, não haveria partidarismo, bem como, interesses em jogo, visto que a instituição estaria antes de tudo, oferecendo nomes que defenderiam a instituição e a sua missão, antes de qualquer coisa, além de terem legitimidade entre seus pares, pois foram os três nomes mais votados para ocuparem o cargo de comando da instituição, mas em caso de haver preocupação com o corporativismo, ao qual, isto poderia ser maléfico para eventuais mudanças que são necessárias em alguma instituição, poderia ser definido uma lista, envolvendo dois nomes indicados pela instituição, e um nome de fora, mas que não fosse uma indicação pessoal de ninguém, mas a escolha por uma entidade ligada a instituição pública, cuja a função se assimila por ter missão parecida, para que também, se mantenha a imparcialidade na escolha, e com isto, poder o presidente fazer a escolha que melhor conviesse ao interesse do Brasil.
Mas para isto, é necessário que seja definido este processo de escolha, de forma definitiva, que fosse parte de uma lei, ao qual, todos tem que se subordinar, a fim que, não mais fosse e se tornasse a escolha de qualquer comando de uma instituição, causa de tanto problema, bem como, que não houvessem tentativas de se burlar o processo, haja vista, que é um processo regimental formatado por lei, e com isto, o Brasil não mais teria tais problemas, para que, possamos voltar a ter confiança jurídica, para que não se tenha receios de investir no Brasil, e que estes atritos pequenos, não mais existam.
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