Processo de Transição para o Novo Sistema de Cobrança de Imposto
A proposta descrita na publicação anterior visando distribuir a carga tributária de forma proporcional a renda dos contribuintes, bem como, ser mais justa, equitativa e escalonada, em função de critérios mais distributivos, co-relacionados à progressividade dos ganhos, tem o propósito de criar condições para sua implementação, bem como, melhorar o desenvolvimento do Brasil. Esta nova sistematização de cobrança de imposto poderia ser feito em primeiro lugar unificando e simplificando a carga tributária, envolvendo os impostos como IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS e PASEP, que passariam a ser denominados IVA - "imposto de valor agregado", que ao ter unificado em um só todos estes encargos para empresas e contribuintes, tornaria o sistema mais simples, de forma que o IVA seria categorizado como imposto a ser aplicado sobre produtos e serviços.
O próximo passo envolveria a concentração e centralização da arrecadação dos impostos em um único órgão, que deveria ficar com a receita federal, a fim de ser o órgão responsável por esta centralização de arrecadação, que ao ter esta função, teria que desenvolver um sistema, ou sistemas informatizados, que permitissem ao contribuinte se cadastrar, utilizando o seu CPF, informando dados como renda e fonte de renda, e que também poderiam informar uma conta corrente, de algum banco ao qual tem conta, para receberem suas restituições, e/ou, utilizarem o cartão com a sua identificação pessoal, para sacarem o que tem direito a restituir, em alguma casa lotérica, isto tudo deve ser feito porque se aplicará uma alíquota cheia, igual para todos, na hora da compra, bem como, os preços serão majorados por esta alíquota cheia, em função de que, as alíquotas para restituição serão diferenciadas, tal como acontece com o imposto de renda, mas que agora será aplicado também ao IVA, de forma que, o contribuinte ao adquirir algum produto ou serviço, terá direito de obter a vantagem relacionada ao seu grau de renda para pagar imposto, ou seja, quem ganha menos e tem menor renda, pagará menos imposto, já quem ganha mais, vai pagar o imposto do tipo IVA, tal como é para o imposto de renda, envolvendo a progressividade da alíquota em função da sua renda, mas isto, não estará restrito a pessoas físicas, mas também deverá envolver as empresas, pessoas jurídicas, que também terão uma tabela progressiva de imposto, tal como é para pessoas físicas.
As Compras realizadas no balcão das lojas físicas, exigirá que o contribuinte apresente o cartão de identificação para ter direito a diminuição no imposto, a fim de que a nota fiscal saia em seu nome, com o número do seu CPF, que ao ter isto registrado no sistema da receita federal, este poderá obter o benefício redutor do imposto, através do sistema de restituição da receita federal, ou seja, a receita receberá a confirmação da cobrança do imposto, feita no balcão, bem como informação de que houve pagamento através de emissão de nota fiscal, que em função do cadastro do contribuinte existente na própria receita, esta fará os devidas deduções do imposto pago a mais, e poderá tanto fazer o crédito a restituir na conta do contribuinte, no banco ao qual este tenha conta, como também, permitir que o contribuinte recupere os valores a restituir, apresentando o cartão em alguma casa lotérica, isto para os que não tenham conta em banco, e assim, o governo além de incentivar a compra com notas fiscais, também poderá criar um efeito de regularização de empreendimentos informais, que ao ver que o contribuinte busca obter a restituição do que lhe é de direito, em função das diferentes alíquotas aplicadas ao IVA, este buscará sempre comprar de quem emite nota fiscal, de forma que esta prática incentivará a formalização e regularização dos empreendimentos, bem como, melhorando a arrecadação, tendo como efeito a aplicação de uma melhor justiça social com os contribuintes.O estado ao praticar esta nova fórmula, já que, em função da melhoria na sua arrecadação, poderá até reduzir a carga tributária, visto que, ao incentivar a formalização e a compra com nota fiscal, terá como efeito a diminuição da sonegação fiscal, como também, obterá mais recursos a serem arrecadados para o tesouro nacional.
Para as compras feitas on-line, via internet e app, o processo também seria o mesmo, ao qual só tem direito a restituição quem comprar on-line com nota fiscal e com CPF na nota, cujo valor a restituir estará disponível no sistema da receita federal, de maneira que, o contribuinte poderá receber o crédito em sua conta corrente, ou então, utilizar o cartão para sacar, o que lhe é de direito em alguma casa lotérica. Esta mudança deve ser feita, visto a razão e a necessidade de o estado melhorar a distribuição de renda, envolvendo ricos e pobres, pelos já discutidos e mencionados temas apresentados em publicações anteriores, implicando que, tanto o contribuinte, passe a não pagar uma carga excessiva de impostos desproporcionais a sua renda, como também o estado, possa obter receita através do incentivo a formalização, de forma justa, honesta e digna para com todos os brasileiros.
A aplicação das novas alíquotas que seriam planejadas e escalonadas, em função do cadastro e da regularização cadastral, dos contribuintes junto a receita federal, que ao terem feito isto, já poderão usufruir da restituição do imposto, de forma que, a medida que isto fosse intensificando e massificado, sendo praticado como se fosse um procedimento normal pelo contribuinte, já que em uma primeira fase, se aplicaria e valeria as alíquotas atuais, sendo que quem tem direito a não pagar imposto, em função da baixíssima renda e baixa renda, cujas alíquotas são de 0% e 7,5%, tal como é praticado no imposto de renda, exerceria este direito, e a medida que isto for corriqueiro e natural, se aumentaria a alíquota do imposto dito cheio(alíquota geral) até o patamar limite, a fim de que o estado não pratique impostos com efeito cascata, como também, não tenha uma arrecadação de imposto que hoje está em torno de 35% do PIB, cuja carga tributária é sufocante, bem como, prejudica investimentos e o desenvolvimento do país, por não corresponder aos anseios e expectativas da população brasileira, que acha que paga muito imposto, para pouco retorno em benefícios, e que o estado se limite e restrinja a sua fatia de divisão do bolo "PIB", no tocante aos impostos que cobra do contribuinte, envolvendo um limite que permita tanto ao estado, bem como, aos contribuintes, poderem terem recursos para manter, em primeiro lugar, a estrutura do estado, como também, proporcionar melhor qualidade de vida a todos os cidadãos contribuintes.
O limite de cobrança teria que estar em torno de 25% do PIB, já que haverá maior arrecadação em função da quantidade, visto que é esperado adesão em massa ao novo sistema, bem como, do incentivo a emissão de nota fiscal e regularização de empreendimentos informais. E a receita federal ao ter centralizado toda a arrecadação de impostos, tanto a nível federal, como também, estadual e municipal, deverá repartir e distribuir os recursos arrecadados conforme a lei vigente, mas além disso, esta deverá implementar mecanismos de controle e segurança, de forma que, poderá verificar se algum contribuinte esta tentando burlar o sistema, quanto a sua média de gastos, pois a média de gastos deve corresponder a renda declarada e constante no cadastro da receita federal, e se a média de gastos esta acima da sua renda declarada, isto poderá implicar na cobrança de uma alíquota maior correspondente ao gasto efetuado, e que por isto, não poderá receber a restituição que era almejada, até que regularize sua situação junto ao fisco brasileiro, de forma a adequar sua renda a alíquota que lhe é compatível, em função da tabela existente e praticada pela receita federal. Os contribuintes que não quiserem resgatar os recursos de restituição sobre o imposto que pagaram a mais, junto a receita federal, poderiam ter a opção de que estes recursos fossem investidos em títulos públicos, de forma que utilizassem a restituição para fazer poupança em ativos da dívida pública brasileira, e assim, também fazer com que o estado tivesse recursos para seus projetos e necessidades, e ainda, permitindo que os contribuintes fossem poupadores, de ativos, que notadamente são muito seguros e podem render mais que outros investimentos.
Compra efetuadas a prazo, virão com um indicativo que que a compra foi parcelada, de forma que se parcele também a restituição do imposto ao contribuinte, em tantas parcelas quanto foi feito a compra, e se o contribuinte estiver com o nome "sujo", com débitos pendentes e não pagos, também ficará bloqueado a restituição, até que se regularize os débitos em atraso, ou seja, clientes que tiverem seu nome incluídos no cadastro de devedores, ficarão impedidos de receber a restituição do imposto, até a efetiva regularização do seu nome, e assim, poderem a receber a restituição normalmente do que imposto ao qual tem direito, em função da sua rena, que esta cadastrada no sistema da receita federal.
Em se tratando de restituição de acordo com a renda, levando em conta a tabela progressiva de imposto, isto implicará na devolução de impostos cobrados a mais, já que, quem ganha menos deve pagar menos imposto, e com isto, haverá também mais poder de compra, isto tudo dependendo de quando é feita esta restituição, de forma que, num mesmos mês, se a restituição for dentro deste período, uma pessoa de baixissima renda, poderá aumentar seu poder de compra em pelo menos 25%, já que sempre compra e paga pelo produto ou serviço, pelo valor da aliquota máxima, mas que tem direito por lei, se esta for implementada, a receber tudo o que pagou a mais, para poder comprar mais, de forma a fazer justiça social com quem tem pouco e ganha pouco, e para isto, a receita federal, deverá prever um gasto de até 25% a mais, para estes casos, elevando em conta a sua renda, de forma a ter maior capacidade de compra.
Compra efetuadas a prazo, virão com um indicativo que que a compra foi parcelada, de forma que se parcele também a restituição do imposto ao contribuinte, em tantas parcelas quanto foi feito a compra, e se o contribuinte estiver com o nome "sujo", com débitos pendentes e não pagos, também ficará bloqueado a restituição, até que se regularize os débitos em atraso, ou seja, clientes que tiverem seu nome incluídos no cadastro de devedores, ficarão impedidos de receber a restituição do imposto, até a efetiva regularização do seu nome, e assim, poderem a receber a restituição normalmente do que imposto ao qual tem direito, em função da sua rena, que esta cadastrada no sistema da receita federal.
Em se tratando de restituição de acordo com a renda, levando em conta a tabela progressiva de imposto, isto implicará na devolução de impostos cobrados a mais, já que, quem ganha menos deve pagar menos imposto, e com isto, haverá também mais poder de compra, isto tudo dependendo de quando é feita esta restituição, de forma que, num mesmos mês, se a restituição for dentro deste período, uma pessoa de baixissima renda, poderá aumentar seu poder de compra em pelo menos 25%, já que sempre compra e paga pelo produto ou serviço, pelo valor da aliquota máxima, mas que tem direito por lei, se esta for implementada, a receber tudo o que pagou a mais, para poder comprar mais, de forma a fazer justiça social com quem tem pouco e ganha pouco, e para isto, a receita federal, deverá prever um gasto de até 25% a mais, para estes casos, elevando em conta a sua renda, de forma a ter maior capacidade de compra.
Argumentos para Defesa da Implementação deste Sistema de Cobrança e Restituição do Imposto à Incidir sobre Produtos e Serviços: IVA - Imposto de Valor Agregado.
- Aumento da Arrecadação Fiscal
- Diminuição da Inadimplência
- Justiça Social
- Transparência na Arrecadação e Restituição
- Segurança Tributária e Comprobatória pelo Contribuinte
- Formalização de Empreendimentos Informais
- Condições e Facilidades na Fiscalização Tributária
- Desenvolvimento Econômico e Social
- Controle e Fiscalização Tributária
- Maior Poder de Compra de Quem Ganha Pouco
A tecnologia a ser envolvida neste processo seria embarcada por um sistema de DATAWARHOUSE, bem como, softwares de DATA-MINING, IA e APLICAÇÕES, tanto para o ambiente WEB, como também, para Internet, investimentos na capacidade de processamento, bem como, transmissão de dados, a fim de atender demandas regionais, pois haverá a necessidade de que em cada estado, sejam processados as demandas do estado em relação a este tipo de informação.
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