Margem de Enquadramento Economico - Limite por Setor, Região e Operação

Estabelecer limites e definir uma margem de enquadramento para que operações de empréstimos e financiamentos tenham um balizador para atender critérios de aprovação e liberação de crédito, visa somente ser um parâmetro e não sendo necessariamente um limite, e devendo funcionar como um delimitador para que sejam avaliados e analisados operações que ultrapassem este limite com maior cautela e cuidado, e dependendo do caso, ser buscado um fatiamento e divisão do montante requerido com outras instituições bancárias, a fim de mitigar os riscos, diluir o montante requerido e atender o enquadramento do limite estabelecido por operação, tudo objetivando a busca por melhorar a composição do crédito, melhorar a distribuição do valor requerido em termos de riscos e melhor aplicação do valor a ser disponibilizado, desta forma, quando é requerido, em uma operação de crédito ou financiamento, um valor acima do limite de enquadramento, que dependendo da análise do crédito a ser concedido em função do valor requerido, é possível optar pela busca de um consórcio entre instituições bancárias, a fim de eliminar riscos inerentes a este tipo de operação, o que possibilitará que mais de uma instituição possa compartilhar e associar na concessão do empréstimo e financiamento, de forma a dividirem e compartilharem os riscos neste tipo de operação. Este tipo de operação envolvendo um montante expressivo em valor, exige de uma instituição uma concentração muito grande de recursos em uma única operação, o que pode até mesmo inviabilizar outras operações, que também concorrem na busca por crédito, e isto não é bom para ninguém, pois acaba por direcionar a um único proponente um valor muito alto, em detrimento de outros que buscam um valor menor, neste caso, clientes podem ser penalizados e não serem atendidos em operações crédito, além do fato de estar gerando um risco muito grande por estar destinando um valor muito alto para uma única operação. Para resolver este problema, devem ser estabelecidos limites também para operações concentradas em setores da economia, que também somente funcionam como balizador e parâmetro, haja vista que estas operações quando intensificadas em um único setor, podem se deteriorar em função das mutações, variações, oscilações e inconstâncias do mercado neste setor, muito embora um determinado setor esteja apresentado um período de grande expansão e crescimento, esta situação pode muito bem mudar ao longo do tempo, já que o apatite dos competidores e investidores ávidos por buscar oportunidades esta sempre presente, e quando há um excesso de investimento em um único setor, pode um setor passar de vantajoso para desvantajoso, em função do excesso de investimento, que por acabar suprindo e superando a capacidade da demanda, torna-se ocioso e tende a operar com receitas concorrentes que não suportam a vantagem antes percebida, os lucros podem ser afetados, revertendo um quadro de otimismo para pessimismo, e causarem prejuízos para quem investiu em um determinado setor apostando em ganhos, mas que com o acirramento da concorrência pode tornar o investimento oneroso e caro, o que pode levar a inadimplência e também em ter que assumir prejuízo por parte da instituição que não se preocupou em estabelecer limites quanto ao direcionamento de recursos por setor econômico, assim como, também podem ocorrer reversão do quadro econômico em um determinado setor, que antes apresentava oportunidade, mas que por questões diversas a situação favorável, poderá se reverter em adversa e apresentar declínio econômico para um determinado setor da economia. As regiões geográficas devem ser enquadradas também com uma margem, a fim de não deixar que sejam concentrados em uma única região, um volume muito alto em detrimento de atender outras regiões, neste caso, o limite deve levar em conta o volume histórico e também a pujança econômica da região, como também, a presença e capacidade de atender uma região pela instituição financeira, que para não ficar restrita em atuar massivamente em determinada região, deve limitar e buscar dividir de forma harmônica e equilibrada, para não sacrificar e restringir sua atuação em uma única região ou regiões, mas que busca atuar de forma condizente com a realidade e as condições econômicas de cada região e assim, satisfazer cada região compreendendo a sua realidade nas condições e necessidades que estejam dentro de limites perfeitamente justificáveis e condizentes com sua capacidade e necessidade em absorver o volume de crédito requerido.

Os limites não são de forma alguma impositores e restritores as operações, mas se prestam e servem somente como balizadores e com o objetivo de buscar enquadrar as operações de forma a não concentrar estas em um único negócio, em um setor especifico ou região, que preventivamente, tem como função eliminar riscos, mitigar os riscos percebidos, atender de forma equilibrada e justificada cada operação de crédito, e eliminar a concentração em operações, setores e regiões, com o proposito de não encarecer o crédito, de não poder conseguir atender outros clientes e de não sofrer em prejuízo com a inadimplência concentrada em uma operação, um setor econômico ou região especifica, que por não conseguir quitar débitos, podem gerar prejuízos e também criar dificuldades para a organização operar o se negócio, neste caso, instituições financeiras podem ser afetadas por não saberem controlar e direcionar de forma equilibrada os recursos disponíveis para atender o mercado como um todo.

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