Limite de Individamento
Muitas vezes necessitamos buscar recursos para realizar nosso planos através do endividamento, obtendo recursos emprestados para que possamos concretizar algum empreendimento ou mesmo nos socorrer de gargalos por onde estão vazando nossas finanças, ocorridos em razão das mais diversas situações, e não há solução senão buscar algum financiamento ou empréstimo para que possamos dar cabo ao plano almejado, pois necessitamos desenvolve-lo com brevidade, não podendo aguardar o tempo necessário para o acumulo de poupança para realizá-lo, o que nos leva a recorrer a empréstimos ou financiamentos, quê neste caso, o recurso é obtido através de uma intermediação financeira junto a uma instituição que provem estes recursos, ou seja, um banco, uma financeira ou uma instituição de crédito, que nos concede o valor requisitado, porque buscamos o montante necessário para realizar tal plano, contratando o valor de forma a atender nossas necessidade em função da nossa possibilidade de pagamento, de nossa condição de endividamento, cujo o desembolso será parcelado em períodos que melhor se ajustem a nossa realidade ou que atenda as exigências do órgão financiador. Mas bem sabemos que é uma divida que assumimos com o compromisso de termos que pagar nas condições pré-estabelecidas e aprazadas, em razão do compromisso assumido, são obrigações pactuadas com o financiador ou agente bancário para o qual concordamos e nos obrigamos a respeitar e cumprir, nos comprometemos em satisfazer o contrato assinado e também em arcar com as consequências do não cumprimento destas obrigações, tudo especificado em contrato e assinado em comum acordo. Se o endividamento se faz necessário e é a melhor opção para que possibilite realizar planos, sanar dificuldades, buscar socorro de algum acontecimento inesperado e satisfazermos nossas necessidades, devemos tomar o cuidado para não incorrermos em um processo de endividamento continuo e excessivo ou de não avaliarmos corretamente nossa situação econômica e monetária, e assim mergulharmos num beco sem saída, que no pior dos cenários, exigirá um árduo trabalho de economia, sacrifícios e moderação em nossos gastos, e quando mais pior, tendo que se recorrer a outros empréstimos, venda de ativos para geração de caixa ou em última instância venda do próprio negócio e o patrimônio constituído. É muito difícil querer criar alguma barreira artificial que nos imponha e determine qual é o limite desse endividamento, até o pondo em que não possa afetar o nosso negócio e atividade econômica, é possível e poderíamos estabelecer como regra, um limite de 30 % de endividamento em face ao montante de receita, relativo a um determinado período, mas a questão se complica quando certos acontecimentos não são previstos ou mesmo o agravamento destes exijam uma maior concentração de recursos, nesta circunstância, acho que uma boa medida para que estabeleçamos um limite, deverá ser o levantamento com apontamento de uma média histórica pessimista em relação ao faturamento em um certo período, para que assim, não comprometamos nosso negócio em dividas com quais temos obrigações em liquidar, por isto, um acompanhamento histórico do nosso faturamento deve ser registrado, mantendo os valores recolhidos como parâmetro, como também, o volume de negócios, com o percentual de lucratividade em relação ao faturamento no período, para que esta média histórica sirva para nos guiar como parâmetro de ação na hora de contrair qualquer endividamento. O limite do endividamento deixa de ser um valor x ou um percentual y, e sim uma estimativa baseado num fator histórico pessimista, para que não comprometamos entusiasticamente nossas obrigações e assumamos compromissos, sem que possamos dar conta, com a liquidação deste envidamento.
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