Criteriorização e Prioridades na Administração Pública.

Administração pública envolve assuntos e questões obviamente públicas no que concerne a obrigação, dever e responsabilidade pública, envolvendo recursos públicos, tirados dos pagadores de impostos, nisso, bem sabemos que no Brasil, através do sistema republicano de administração pública, no que se refere a um estado democrático de direito, tem se que buscar o bom zelo na administração, envolvendo um sistema equilibrado de abordar a coisa pública, coisa do povo, que assim, se elencou algumas frentes que essencialmente e necessariamente devem ser encabeçadas como ordenamento da boa administração pública, que diz respeito, a saúde pública, a educação pública, a segurança pública, a questão social pública e a infraestrutura pública, visando sempre o bem estar da população, e a fim de que o estado cumpra com este ordenamento público e consiga ser exitoso na sua capacidade de bem administrar a coisa pública, sendo assim, deve se impor na administração pública, critérios e prioridades, na forma da lei, visando justamente que certas áreas e forma de abordar estas áreas, sejam tidas como uma obrigação do estado, com este viés de atender e satisfazer no que cabe ao estado, envolvendo a administração pública, em se preocupar, cuidar e zelar, tanto quanto atender e satisfazer, isto numa perspectiva de qualidade, em oferecer sempre serviços públicos de melhor qualidade a população, de forma que, todo administrador público, tenha como se orientar, se basear e se imcumbir na sua missão e tarefa de administrador público, em bem cumprir com sua atribuição, pois este se pôs elegível e se elegeu com esta finalidade, com este propósito, de atender e corresponder aos anseios do público, do povo, do eleitor e contribuinte, que como cidadão exerce sua cidadania, votando em quem se propôs a desenvolver uma boa administração pública.


Em critérios se quer dizer em como distinguir, elencar, separar e ordenar a atividade pública, visando sempre o bem comum, no que cabe ao ente público, que tendo distinguido o que é mais importante, necessário e prioritário em empenhar a atividade pública, se utilizaria do critério para impor uma prática administrativa, pois se tem um ordenamento a ser cumprido e satisfeito, haja visto que é para o bem comum, o bem de todos, no caso, do cidadão pagador de impostos, para qual a administração pública existe, na função de um estado, seja um ente municipal, estadual ou federal, que atendendo, satisfazendo e cumprido com o que lhe cabe em termos de obrigação, prioridade e necessidade, tem se nos critérios a forma de distinguir, separar, ordenar e sequenciar o que fazer, ou seja, se o estado existe por causa do cidadão, se o cidadão é obrigado a contribuir com impostos, se a organização do estado de direito, é uma democracia, então nada mais justo que a administração pública se valha de uma orientação na forma de lei, em desempenhar melhor sua atividade em favorecimento do cidadão no que é essencial, e assim, o cidadão passar a se sentir parte da coisa pública e não somente um saco de dinheiro, ao qual, os administradores públicos recolhem sem a menor preocupação com o que é do povo, coisa do público, pois sem que haja transparência e um direcionamento, o que se tem é cada um fazendo o que bem acha, com o dinheiro público.

Esse ordenamento na forma de obrigação e responsabilidade deve se ater ao que é mais elementar e necessário no que cabe ao estado atender e satisfazer em termos de atividade pública, assim, saúde, educação, segurança, social e infraestrutura se tornariam responsabilidade e obrigação primordiais em que o estado tem que cumprir, nisso, se estabeleceria os critérios, em termos de elencar, separar, distinguir, sequenciar e priorizar, o que tem que ser feito, assim, em saúde, não pode faltar medicamento, não pode faltar profissionais, não pode faltar tratamento médico, ao qual, o estado tem obrigação e responsabilidade, em satisfazer, e em educação, não pode faltar uniforme, não pode faltar profissionais, não pode faltar materiais de ensino, não pode faltar alimentação adequada, não pode faltar infraestrutura condizente com uma boa educação, ou seja, estes critérios devem serem mais bem abordados visando sempre cumprir com as prioridades elencadas, e em segurança, não pode faltar profissionais, não pode faltar capacitação, não pode faltar equipamentos, não pode faltar protocolos e procedimentos, não pode faltar atenção e cuidados, que assim, se garantirá que a segurança exista, em social, não pode ser negligenciado a renda básica a quem realmente precisa, não pode faltar incentivo a educação, não pode faltar auxílio e ajuda a casos de necessidade em termos de segurança, não pode faltar auxílio aos mais velhos necessitados e aos deficientes invalidos, tanto quanto, em infraestrutura, pois sem hospitais, escolas, creches, unidades de atendimento, postos de saúde e assistente social, o estado deixa de se fazer presente na sociedade, mas em infraestrutura também se inclui rodovias, estradas, ruas, avenidas, logradouros, calçadas, pontes, viadutos, passarelas, iluminação pública, tubulação de água e esgoto, galerias fluviais, parques, praças, acostamento e estacionamento, pavimentação e manutenção, transporte público, coisas essenciais e necessárias em permitir o deslocamento das pessoas, que precisam contar com uma infraestrutura de boa qualidade, sem que sejam mais penalizados, por conta de deficiência na infraestrutura existente. 

O estado tem que se valer de uma ordenação em atender a coisa pública, o que é do povo, por conta de sua atribuição e incumbência, que se não for assim, cuja a coisa pública for tratada como privada, o que temos, é o descaminho, a negligência, o descanso e o desvio de recursos que são drenados pelos ralos da incompetência, da ineficiência, do descaso e da corrupção, que fazem o que bem quer, quando querem e do jeito que querem, sem prestar contas ou dar satisfação, no que envolve o dinheiro público, cujos pagadores de impostos são afetados.

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