Instrução em Criterização como Orientação ao Trabalho Colaborativo na Organizaçao
Organizações são compostas por pessoas de diferentes crenças, conceitos, visões, histórias e valores, bem como, pessoas jovens, adultos, idosos, mulheres, magros e obesos, de diferentes etnias, origens e talvez com alguma deficiência, o que nos torna distintos um dos outros, por sermos humanos, e não seres perfeitos, que por isto, devem serem tratados da mesma forma, recebendo a mesma atenção, que deve ser cordial, respeitosa, amistosa, aberta e franca, para que nos tornemos profissionais, e em se tratando de ambiente de trabalho, é assim que devemos agir e proceder, para nunca esquecermos que os outros existem e são diferentes, que estão dedicando seu tempo e suas habilidades para o trabalho, que por isto, tem que serem tratados de forma profissional.
O profissionalismo no ambiente de trabalho é essencial para que possamos lidar com o outro em suas diferenças, sem que julguemos e sejamos parciais, em função de nossos conceitos pré-concebidos, que muitas vezes estão distorcidos e são equivocados, e que por isto, requer empatia, simpatia, cordialidade, tolerância e aceitação as diferenças, para que no trabalho possamos cumprir com nossas obrigações e ainda sermos parceiros, para podemos colaborar num esforço coletivo para o sucesso do organismo organizacional, ao qual pertencemos e dependemos.
Os problemas são inevitáveis e não temos como fugir deles, desta forma, o que precisamos é aprender a lidar com eles, da melhor forma e maneira, para que todo e qualquer problema, possa ser abordado de forma profissional, sem que pequemos com o desrespeito e a indiferença ao problema alheio, que somente em um ambiente, cujas as regras sejam claras, transparentes e se aplicam a todos, é que poderemos solucionar e melhor lidar com qualquer problema, o que requer a capacidade de nos por no lugar do outro.
- Atrasos quanto ao horário de trabalho estabelecido
- 3 Atrasos no mês são tolerados, desde que devidamente compensados.
- Acima de 3 Atrasos no mês, estes precisam serem justificados, compensados e receberem uma atenção especial do Gestor.
- Atrasos ocorridos com frequência, em mais de 10 vezes, mesmo que justificados, precisam serem acompanhados, bem como, ter registrado gravame do fato, que se não houver uma justificativa que possa ser plausível, poderá incorrer em demissão com e sem justa causa, como também, buscar um acordo com o colaborador, para que este se desligue da organização tendo acordado sua demissão.
- Situações graves, que envolvam necessidade de ausência prolongada, bem como, seja necessário faltar, devem serem negociados férias para que o colaborador resolva o seu problema, desde que não excedam 15 dias, de forma que, possa voltar a se dedicar e devotar a atenção ao seu trabalho e suas responsabilidades profissionais.
- Atrasos por motivos profissionais no trabalho, bem como, envolvendo compromissos pertinentes e relacionados com a atividade, que foram previamente programados, agendados e notificados, são registrados como compromisso de trabalho, sendo considerados parte da jornada de trabalho.
- Faltas no Trabalho
- O colaborador poderá negociar faltar no trabalho, quando a lei a sim o permitir, bem como, quando este negociar compensar estas faltas, desde que não excedam mais de 2 dias no mês.
- Faltas frequentes e injustificadas podem acarretar em demissão com e sem justa causa, haja vista que a organização precisa do colaborador, mas que, por não colaborar e contribuir com a organização, este deve ser desligado, sendo que se o colaborador quiser, pode negociar o seu desligamento voluntariamente.
- Faltas por motivos de trabalho e treinamento, previamente agendadas e programadas, são registradas como dias trabalhados.
- Colaborador Estressado, irritado e mau humorado
- Todos somos suscetíveis a dias difíceis e acontecimentos inesperados, que podem nos levar a dormir mau, ficar irritado, estressado e nervoso, mas que estes sentimentos, sejam controlados, porque ninguém tem culpa de nossos problemas, que por isto, o colaborador que assim se comportar, de forma desrespeitosa com os colegas, deverá buscar encontrar uma solução para o seu problema, que pode até envolver um período de férias negociados antecipadamente, desde que não traga prejuízos a organização, bem como, que este se redima de seu estado emocional, e não tenha antecedentes que demonstrem a frequência deste seu descontrole emocional.
- Casos graves de descontrole emocional e falta de responsabilidade com seus pares, tem que serem tratados como casos passíveis de demissão com e sem justa causa, pois isto pode afetar toda a produtividade dos colaboradores que não tem nada haver com o problema de outro.
- Relacionamento Interpessoal
- O relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho deve estar focado no profissionalismo, mas em nada será impedido que haja maior afetividade neste relacionamento, desde que não se misture as coisas, pois somos remunerados pelos nossos serviços, como profissionais que somos, por isto, as pessoas devem se sujeitar as mesmas regras gerais, de forma que, todos sejam tratados iguais, a que envolve respeito, empatia, responsabilidade e compromisso com suas obrigações profissionais.
- O compromisso com o trabalho e suas obrigações é prioritário a qualquer outro envolvimento interpessoal no trabalho, de forma que, se as pessoas forem negligentes ou incorrer em descaso com suas obrigações, em detrimento de sentimentos afetivos interpessoais no ambiente de trabalho, poderão ser punidos com demissão.
- Alcoolismo, Drogas e Entorpecentes
- É estritamente proibido que os colaboradores utilizem destes ingredientes como estimulante no âmbito de sua atividade profissional, seja durante o expediente e ou em compromissos profissionais, no que concerne ao trabalho ou treinamento, bem como, que esteja em estado visível sob o efeito de qualquer um destes subterfúgios maléficos a saúde do profissional.
- Profissionais que por histórico de bom serviços e de trabalho responsável, no cumprimento de suas obrigações para com a organização, que por motivos qualquer, vier a ficar dependente destes vícios, deverá ser encaminhado para tratamento, bem como, será impedido de trabalhar até que tenha mudado e alterado hábitos que são prejudiciais a sua saúde psíquica e física, tendo como efeito, prejudicar o colaborador no comprimento de suas funções, sem o qual, poderá ser desligado da organização.
- Doenças e Acidentes
- Na vida todos somos suscetíveis a ficar doentes e sofrer acidentes, sejam eles leves ou graves, que podem prejudicar e mesmo obrigar a interromper a nossa atividade no trabalho, que por isto, em função de laudos médicos e atestados, o trabalhador deverá seguir estas orientações quanto ao cumprimento de suas obrigações profissionais, ficando a organização ciente desta necessidade, de forma a ser complacente quanto a necessidade da ausência do trabalhador, em acordo com as recomendações médicas, para que possa haver recuperação do profissional quanto ao incorrido.
- Assédio Sexual, Preconceito e Descriminação
- No Brasil já existe lei tratando destes assuntos, que caracteriza este tipo de ato como crime, mas que por tratar se de um ambiente profissional, ao qual, o que vale é o empenho profissional, quanto ao resultado do que cada colaborador tem que contribuir e apresentar, como prerrogativas de sua função, fica desde já estabelecido que crimes e atos do tipo, são passíveis de demissão, se comprovados, ao qual envolverá um comitê, que será responsável por analisar os casos.
- Envolvimento com Crimes e Penalização Criminal
- A organização reserva o direito de não aceitar que seus colaboradores estejam envolvidos em atos criminosos de qualquer natureza, que por isto, estes estão passíveis de demissão, sem e com justa causa, haja vista que a organização busca preservar e conservar sua imagem perante a sociedade.
- Código de Ética, Conduta e Responsabilidade
- Estes códigos estabelecem as normas gerais quanto ao ordenamento interno no que se refere a organização, em relação a sua atividade e negócio, pelo qual, todos os colaboradores se sujeitam e tem que acatar, respeitando, seguindo e se orientando na condução de suas atividades, por conta de sua dependência como contratados pela organização, sendo que o código de ética estabelece normas para os negócios envolvendo a organização, e o código de conduta, a forma como os colaboradores devem exercerem sua atividade profissional, e no tocante o código de responsabilidade, isto se aplica ao ato de fazer negócios, ao qual tanto a organização, quanto os colaboradores tem que assumirem e responsabilizarem-se pelos seus atos.
- Uso de Aparelhos de Celular e Acesso a Redes Sociais
- A organização não restringe e fará qualquer imposição quanto ao uso de smartphone e acesso a redes sociais no trabalho, desde que, o uso não interfira no trabalho, que não tire e desvie a atenção do trabalhador quanto ao trabalho que desenvolve, que não prejudique a sua produtividade e este deixe de ter responsabilidade quanto ao exercício de sua função, quanto as suas incumbências, ao qual o colaborador tem quanto as suas atividades, tarefas e serviços, em relaão ao cargo que ocupa na organização, Em caso de o uso interferir, prejudicar e atrapalhar o trabalho do colaborador, este é passível de demissão, por insuficiência de desempenho e falta de comprometimento com suas obrigações profissionais.
- Profissionalismo
- O que interessa para a organização é o profissionalismo do colaborador, que em função de seu desempenho, avaliados por conta da avaliação de desempenho, em razão do alcance de suas metas, este é analisado, o que pode implicar na valorização profissional, ao qual é estabelecida pela política de valorização profissional, possibilitando o direito de progressão na carreira, bem como, promoção de cargos na organização, quando cumprido os requisitos e haverem vagas na organização. Confiaça é algo que se conquista, assim como a organização tem que buscar ser confiável para que os clientes se interessem pela organização, esta também precisa de colaboradores confiáveis, e que ao conquistarem esta confiança, poderão perfeitamente serem levados e alçados, a progredir na carreira, dentro dos quadros da organização.
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