Fluxo de caixa e capital de giro liquido

Entendemos capital de giro como todo o capital liquido disponível que pode ser utilizado a medida que for necessário, para pagamentos de contas, despesas correntes com vencimentos já agendados e programados, ou que necessitem de desembolso imediato, na verdade um fundo reservado e economizado para que possamos honrar os compromissos assumidos junto aos nossos credores, fornecedores, parceiros e   funcionários, bem como, as despesas operacionais, este fundo visa o pagamento nos vencimentos agendados por conta dos compromissos assumidos, assim o capital de giro deve ser sempre uma economia do passado, economizamos dinheiro para pagamentos no futuro, cujo controle é feito com rigor,  possibilitando sanar estes compromissos nos vencimentos pré-estabelecidos. Um controle rigoroso deve ser mantido dos vencimentos destes pagamentos  e seus respectivos valores, possibilitando saber qual será o montante a ser desembolsado no dia de amanhã, no seguinte e assim por diante, a medida que novos pagamentos são inseridos na agenda futura, com as respectivas datas de liquidação, temos que programar o nosso fundo de forma que aportemos mais recursos prevendo estes desembolsos, para que possamos debitar o valor correspondente sem maiores preocupações, assim criamos um processo de agendamento em que a medida que novos compromissos são assumidos com previsão futura, também faremos o provisionamento devido no fundo de capital de giro antecipadamente, os recursos destinados aos pagamentos devem ser incrementados adiantadamente para que tenhamos uma administração mais eficaz e organizada.

O fluxo de caixa referente as entradas de recursos financeiros são destinados a uma conta de entrada,  enquanto os recursos destinados ao fluxo de caixa devem ser destinados a uma outra conta, conta de capital de giro, sempre deve ser feito o aporte da conta do fluxo de caixa para a conta do capital de giro em função da necessidade dos pagamentos a serem realizados e nunca em razão dos valores maiores ou menores devido as flutuações de entrada, ou seja, enquanto em algumas datas haverá maior entrada, em outras o valor será menor em relação aos desembolsos futuros, mas os compromissos assumidos estes estão programados e independente destas flutuações, os valores correspondentes devem ser depositados no fundo de capital de giro. Os recursos que entram no fluxo de caixa na prática deverão sempre serem superiores aos compromisso assumidos, são os lucros deduzidos dos pagamentos, incluídos impostos, despesas e custos, mas como estes recursos nunca são uma correspondência de um par um, os valores irão divergir, haverá ocasiões em que a necessidade de depósito no fundo será maior enquanto em outras vezes o valor será menor. Quando se tem uma situação em que o valor a ser pago é muito superior a entrada do dia, deve-se criar um mecanismo de controle que permita que depósitos parciais correspondentes a uma parcela fixa diária seja depositada no fundo por um certo período, até que se consiga economizar os recursos financeiros suficientes para aquele pagamento, assim digamos que por um período de 5 dias, uma fração diária liquida, deverá ser destinada ao fundo de capital de giro na conta de capital de giro, para um compromisso assumido, cuja data já foi incluída no calendário de pagamentos.

O capital de giro então é administrado como um fundo em que os depósitos são realizados hoje para pagamentos no futuro, enquanto os pagamentos realizados hoje correspondem a valores depositados no passados prevendo este desembolso. O fluxo de caixa é administrado através das entradas de hoje e em razão dos controles dos compromissos no futuro, destina-se o valor correspondente para o fundo de capital de giro, os valores restantes devem ser destinados as contas correspondentes referentes aos valores não destinados a pagamentos. A complexidade sub-dividida em categorias de pagamentos e os controles destes,  evidentemente, é administrada sob este contexto mais genérico e abrangente, mas eficazmente funcional.

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