Sustentabilidade do Sistema Previdenciário Público.

Um sistema previdenciário somente pode se sustentar em função de um equilíbrio entre contribuições e beneficiários, envolvendo tempo de contribuição e idade de recebimento do beneficio, de forma que, as contribuições possam sustentar os beneficiários, mas no caso da previdência pública, que envolve direitos sociais, pois a previdência pública é um direito social, definido na constiuição,  que por isto, todos os cidadãos tem direito, tal qual, acontece com o SUS, com a educação e segurança pública, neste contexto, ninguém deveria contribuir diretamente para a previdência, mas sim, de forma indireta, cujos recursos do fundo da previdência devem serem oriundos do IVA, e não descontados em folha de pagamento, haja vista, que no Brasil, somente quem tem carteira assinada, carteira de trabalho, contribui, o que invariavelmente é insuficiente, haja vista, a população deste país, que sendo um direito social, ninguém deveria contribuir diretamente, pois o estado tem que prover a previdência pública, lembrando quê, existe atualmente um teto ou limite do beneficio, tanto quanto, o limite de idade, ou seja, existe idade mínima para requerer a aposentadoria, neste sentido, todos tem direito, ao qual, o valor a ser definido para a aposentadoria, estaria sujeito a média de consumo de cada contribuinte, mensurado pelo IVA, de modo que, a contribuição previdenciaria direta, deveria ser extinda, visando beneficiar todos os cidadãos por conta da idade mínima e pelo valor de consumo médio que cada um realizou antes da aposentadoria, que para tornar o sistema sustentável do ponto de vista de recursos ao fundo previdenciário, se aumentaria a idade mínima para 68 e 65 anos, extinguindo a contribuição obirgatória, tanto quanto, estipulando alíquotas progressivas ao IVA, na proporção de sua capacidade de consumo, ou seja, quem tem uma menor capacidade de consumo, pagaria menos ou nada, dependendo do caso, quem tem uma maior capacidade de consumo, pagaria mais, cuja sugestão é de 0% - 2,5% - 7,5% - 12,5% - 17,5% - 22,5% - 27,5%....estas alíquotas se aplicariam ao IVA e ao Imposto de Renda, a fim de sustentar o fundo previdenciário, visando oferecer previdência pública a todos os cidadãos, e por consequência, desonerando a folha de pagamento das empresas, cujas as mesmas poderiam contratar mais colaboradores, pagar melhor os colaboradores e investir, visando impulsionar a econômia, tanto quanto, os trabalhadores receberiam seus salários integrais sem desconto previdenciário, cujo consumo seria aumentado,  tendo efeitos na economia, incluindo a geração de empregos.

Em um sistema público de previdência que visa ser social em termos de alcance a toda sua população, por esta, ter alcançado a idade de aposentadoria, visto que contribuíram para o sistema, em função dos tributos que estes pagaram ao longo de sua vida, que tendo estes chegado a hora de usufruirem do sistema público, cuja a idade lhe dá direito, sendo estes cidadãos brasileiros, cujo o direito lhes foi assegurado, garantido na constituição federal, visto que, estes consumiram produtos e serviços, na forma de pagadores de impostos, tanto quanto, auferiram renda, ao qual, esta renda também foi fatiada em termos de imposto sobre a renda, considerando sempre o poder da renda, o poder do consumo, no que se fez incidir em uma alíquota na faixa de renda que o contribuinte foi enquadrado, considerando que esta contribuição se extendeu por mais de 35 anos, visando tornar o sistema capaz de sustentar todos seus contribuintes em termos da elegibilidade do fundo, que ao atingirem a idade mínima exigida, estes tem direito de receberem a sua aposentadoria, considerando a devida faixa de contribuição, no tocante as alíquotas que estes contribuíram ao sistema, ou seja, o sistema deve se sustentar por uma parcela dos impostos do IVA e do IRPF, cuja parcela seja direcionada ao fundo de previdência, que superando a idade mínima de aposentadoria, superando o tempo mínimo de contribuição, estes que assim se enquadrarem, tem direito, e aos demais, que, mesmo tendo a idade mínima exigida, mas não terem o tempo mínimo de contribuição, deve-se desenvolver um cálculo, visando definir e determinar em qual nível ou enquadramento do imposto estes se inserem, visando tornar o sistema sempre sustentável, sendo que, para que todos possam serem contemplados no sistema, deve-se extender a idade mínima para 68 e 65 anos, envolvendo homens e mulheres, e quanto as aposentadorias especiais, estas devem ter um valor de desconto, no que se refere a idade, em função do tempo de atividade relativo a aposentadoria especial específica exercida, ou seja, a cada 05 ou 07 anos, na atividade especial que lhe da direito a aposentadoria especial, estes descontam 01 ano e antecipam 01 ano, a cada 05 ou 07 anos na atividade, que sendo assim, mesmo que alguém não tenha exercido a atividade especial por 35 anos, este pode descontar os 20, 25 ou 30 anos que exerceu a atividade especial, visando se beneficiar da aposentadoria especial ao qual tem direito.

Ao ter estipulado um teto para as aposentadorias públicas, tanto quanto, exigido a idade mínima, bem como, tendo sido extendido o benefício aos BPC, independente da idade e tempo de contribuição destes últimos, tanto quando, ter sido colocado na constitição federal que a previdência pública é um direito social, acaba por implicar que todos tem que contribuir para o sistema, nisso, não se pode mais cobrar somente dos ditos trabalhadores assalariados e com carteira assinada, e sem que todos contribuam, tanto quanto, todos se beneficiem do sistema, se não, acabará por fazer uma injustiça na previdência pública,  pois muitos se benficiam e poucos contribuem, então para que seja justa e universal, satisfazendo o que diz a constituição brasileira, no que se refere a uma previdência pública social, se deve acabar com a obrigatoriedade da contribuição por vias do desconto em folha de pagamento, e definir que, parcela do imposto definido como IVA e IRPF, seja direcionada ao fundo de previdência, em conformidade com a capacidade de cada um de contribuição ao sistema, no tocante ao seu consumo ou gasto, quanto também a sua renda ou ganho, visando conformizar a contribuição com o valor do benefício previdenciário, que com base em alíquotas que visem dar sustentação ao sistema, tanto quanto as regras para que seja elegível ao sistema, tornaram o sistema previdenciário sustentável ao longo do tempo, isto de forma infinita, pois mesmo quem atingiu a idade mínima e agora recebe o benefício da previdência, continuará contribuindo ao sistema, de forma indireta, já que o valor a ser direcionado ao fundo de previdência esta imbutido no IVA e no IRPF, visando sempre manter o sistema funcional e sustentável, e tendo toda a tecnologia disponivel sendo empregada a favor do contribuinte e do estado arrecadador, isto tende a sempre favorecer a manutenção do sistema previdenciário, desde que este, seja transparente, auditável e proporcional ao que cada um pode contribuir ao longo de sua vida.

Esta nova prática ou sistemática de tratar a previdência pública social, visa tão somente, dotar o sistema de uma capacidade auto sustentável ao longo de sua vigência, pois se todos contribuirem, ao qual todos tem direito, sendo que este direito esta relacionado ao que contribuiram em termos de IVA e IRPF, no que, o cidadão se enquadra em termos de renda, se verificará um sistema que se auto alimenta com entradas e saídas, sendo que as entradas em termos de recursos financeiros, são alimentadas pelas contriuições, envolvendo parte dos impostos do IVA e IRPF, tanto quanto, as retiradas 8se darão por conta do atingimento da idade minima, mensurando o tempo de contribuição, que se não tiver alcançado os 35 anos, o valor a retirar do fundo, se dará por um cálculo proporcional em termos de tempo de contribuição, que nunca excederá o teto definido, e para a transição entre um sistema e outro, se deverá estipular um prazo mínimo de talvez 10 anos, ao qual, os que pertencem ao antigo sistema a mais de 25 anos, entrarão no novo sistema, já contabilizando este tempo de contriubição, e os demais, seguirão o mesmo critério, de forma que, não haveria prejuízo ao sistema, pois o fundo seria somente fundido com o novo sistema, e sabendo que em todo sistema, existe sempre que entra e quem sai, ou seja, muita gente deixa de contribuir por motivos diversos, enquanto, muita gente inicia a contribuição, igualmente por variantes motivos, isto envolvendo residentes e cidadãos brasileiros, tanto quanto, residentes e estrangeiros, cuja a capacidade do fundo de previdência de se sustentar e manter os benefícios seria mantida, haja vista, o fluxo de entradas e saídas, que deve ser monitorado, sendo que as regras para receber o benefício é igual para todos, assim, o fundo e o sistema se tornarão sempre sustentáveis, mesmo que haja uma diminuição das entradas de novos contriuintes, sempre haverá os antigos contribuintes, e dependendo até, sendo beneficiários do sistema, pois estes também irão contribuir para o sistema público de previdência.

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