Efeito Cascata - Natureza Econômica e Efeitos na Econômia.

O efeito cascata na econômia em função de uma reforma tributária envolvendo os impostos de natureza econômica  aqui propostos, é notório e factível, tendo vista, o impacto econômico em razão dos desdobramentos no que concerne a progressividade dos impostos, a distribuicao de renda, a diminuição dos custos às empresas, a justiça social e a potencializacao da atividade econômica, que seria impulsionada, isto porquê, se proporcionaria maior poder de compra aos contribuintes, notadamente os menos favorecidos, bem como, aumento do consumo, impulsionamento dos investimentos, aumento da empregabilidade, aumento da renda, que favorecendo as empresas, na diminuição de seus custos, por conta da desvinculação de tributos sociais, que seriam transeferidos para um imposto de oportunidade econômica, geral, abrangente e irrestrito, cujos recursos seriam direcionados para o estado bancar os investimentos sociais, de forma ampla, geral e irrestrita, cujos limites, tetos e níveis seriam estipulados em função dos gastos, consumo e renda do contribuinte, de forma quê isto, proporcionara às empresas, oportunidade de contratar mais pesssoas, aumentar salários, investir na produção e se preocupar com sua atividade, relegando ao estado a arrecadação para investimentos sociais, que ao mesmo tempo, implantando um sistema de imposto sobre consumo, simplificado, único e progresssivo, até um limite que não estrapole a capacidade de pagamento das pessoas e empresas, bem como, que favoreça o desenvolvimento econômico, a que possibiliaria ao Brasil viver uma nova realidade econômica, com justiça social e econômica, em favorecimento aos contribuites brasileiros.

Em tempos passados, no Brasil, se pensava em gerar emprego tributando as empresas e o trabalhador, isto em função  de uma visão que se tinha na época, por conta do contexto histórico deste tempo, que de alguma forma, descriminava e dividia as pessoas em classes, visando valorizar quem trabalhasse, num contexto de que, quem somente trabalhava ou era trabalhador, aquele que tivesse carteira assinada, mas bem sabemos, que trabalho, no seu significado mais amplo e abrangente, envolve muito mais do que somenter ter registro em carteira, que muita gente ganha a vida e participa da atividade produtiva, sem ter carteira assinada, que por isto, empresas tinham que pagar INSS, PIS, COFINS, SALARIO EDUCAÇÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, FGTS ... tudo descontado das empresas e do salário do trabalhador, para que o estado, se isentasse de arcar com estes benefícios sociais, cujos mesmos são obrigação do estado e não das empresas, e quê, deveriam abranger toda a população e não somente a população com carteira assinada, além de que, quanto maior o custo para se empregar nas empresas, menos empregos elas geram, porque isto acaba impactando no custo de produção de seus produtos e serviços, cujos mesmos ficam mais caros à população, que não podendo comprar mais, porque seus salários são baixos, haja vista quanto estes custam as empresas(empregados), por conta dos benefícios sociais que estas tem que pagar ao estado; ao qual, menos emprego e menos renda são gerados, cujo resultado é um consumo menor, que por ser baixo o consumo, as empresas vendem menos, de forma que isto impacta diretamente na econômia, que não crescendo como deveria, não oportuniza investimentos e nem gera mais empregos, tudo por conta, de uma visão errada e míope das coisas, para não dizer 'burra', de forma quê, o Brasil somente tem 35 milhoes de empregados com carteira assinada, enquanto a sua população é de 210 milhões de pessoas, haja vista os trabalhos informais e quem se sujeita a regimes diferenciados de contratação, a fim de que, os custos nas empresas sejam menores, visto que o mercado é muito competitivo, que se, as empresas não competirem com preços mais atraentes, seus produtos não vendem, bem como, as empresas não crescem ou conseguem contratar mais pessoas. Para se corrigir estes problemas, somente mudando o conceito de social, ao qual, a questão social, tem que ser bancada pelo estado e não pelas empresas, para que estas possam ter seus custos diminuidos, e assim, contratar mais pessoas, que tendo crescimento na oferta de emprego, haverá competição no mercado de trabalho, cujos salários inevitavelmente irão aumentar, bem como, o consumo e o crescimento econômico, de forma que isto, terá um impacto maior na econômia doméstica, gerando empregos, renda e crescimento econômico, favorecendo empresas, empregados, governo e a econômia doméstica brasileira.

Um imposto de oportunidade econômica teria que ser criado para viabilizar os investimentos sociais, em troca de desonerar e diminuir os custos das empresas, cujas mesmas poderiam praticar preços mais atrativos ao mercado em favor do consumo e produção, que em consequência, por haver impulsão no consumo, se fariam investmentos e se contrataria mais empregados, que por estes custarem menos as empresas, em relação ao que se prática atualmente; não haveria cautela e receio na contratação de empregados, o que invariavelmente se impulsionaria o mercado de trabalho, e como consequência haveria aumento dos salários, isto num efeito cascata, que poderia favorecer o estado em arrecadação de impostos para bancar os investimentos sociais e estruturais, envolvendo saúde, educação e segurança pública, bem como, em Infraestrutura. A vantagem de se criar um imposto de oportunidade econômica está em não penalizar o enriquecimento, ser rico não pode ser crime e qualquer um, que pelo seu empenho, esforço e capacidade alcançar uma fortuna, isto tem que ser visto como algo admirável e positivo, desde que as pessoas pobres se beneficiem socialmente desta riqueza também, através dos investimentos sociais do estado, que por isto, este imposto a ser cobrado tanto de pessoas físicas e jurídicas, levando em conta a riqueza de cada um em relação ao PIB, num cálculo proporcional, se faria justiça econômica e social a este país chamado Brasil.

Lembrando que toda renda em benefício ao cidadão, seja por meio da previdência social ou renda básica, isto se reverte em consumo, que notadamente irá impactar na econômia, fomentando o consumo, gastos e fazendo girar e circular o dinheiro, ao qual, o estado também se beneficiara em termos de arrecadação, empregos e investimentos, cujas empresas irão ganhar com os gastos dos cidadãos, ao qual, mesmo em tempos de crise e dificuldades econômicas, estes recursos podem aliviar e manter a econômia, sem que as crises se aprofundem e causem prejuízos irrecuperáveis a nação brasileira. As empresas ao terem seus custos diminuidos, poderão praticar preços mais competitivos e mais baixos, isto num efeito cascata, em que os hospitais, planos de saúde e clínicas, poderiam favorecer em custos mais baixos, em gastos com saúde privada, bem como, condomínios e pessoal que trabalha em serviços domésticos, favorecendo a contratação destes.

Ao se tratar de impostos de natureza econômica está se referindo a sua origem,  envolvendo o contexto de sua incidência e aplicação, que neste aspecto, se refere a sua implicação e impacto, que neste caso, isto se refere a uma interferência de ordem econômica, pois gerar renda através de contribuição tributária implica em devolver recursos tributários a sociedade, por vias sociais, a quem por definição constitucional tem direito, bem como, captar recursos tributários de forma equanime a capacidade contribuitiva, fazendo justiça social, por meio da progressividade tributária, cujo conceito se baseia no poder de consumo e renda, em quem tem mais, paga mais, e quem tem menos, paga menos, que tem este caráter de permitir e possibilitar maior consumo aos menos favorecidos, isto de forma escalonada, progressiva e justa, até um limite que não seja injusto economicamente, ao qual, o critério de 1/4 ou 25%, da renda ou receita, como limite, parece ser justo e honesto, quanto a tributar pessoas e empresas, sem que isto prejudique as finanças econômicas.

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