Transação de Incidência do Imposto de Valor Agregado(IVA) - Dados Transacionados
Um imposto do tipo IVA (IMPOSTO DE VALOR AGREGADO) que virá a substituir os impostos ISS, ICMS, IPI, além de os impostos de contribuição social, tipo PIS/PASEP e COFINS, visando simplificar e unificar a cobrança de imposto no Brasil, com o objetivo de tornar nossa economia mais dinâmica, fácil, simples e abrangente, no sentido de que os investimentos, que o desenvolvimento e que a economia geral, seja impulsionada, além de, buscar melhorar a cobrança, tributação e arrecadação de impostos, que podem incorrer na diminuição da carga tributária sobre a produção, consumo e comercialização dos produtos e serviços, existentes em nossa economia, no que concerne ao mercado brasileiro, que por conta disso, possibilitará diminuir custos das empresas e dos cidadãos, além de proporcionar melhor arrecadação dos impostos pelo estado, para que favoreça a formalização das atividades produtivas, bem como, a inviabilização do contrabando, sonegação e falsificação de mercadorias, de forma que o Brasil, esteja na esteira do desenvolvimento mundial, equiparando-se com outras economias, de outros países, que já adotam este sistema de tributação, a fim de que, possamos crescer e desenvolver o mercado brasileiro, ao qual, consumidores e empreendedores, saiam ganhando.
A tributação deverá incidir sobre o valor da transação, quanto a comercialização de qualquer produto ou serviço, que será identificado e categorizado, para que se possa distinguir as nuances consideradas em relação à alíquota a ser aplicada, que com isto, se possibilite diferenciar produtos e serviços, por suas características quanto aos aspectos tributários que forem impostos pelos agente reguladores e legisladores, mas que de forma geral, deverá ser cobrado uma alíquota única, para todos, ficando somente a dedução do imposto devido a cargo do agente arrecadador do estado, que deverá fazer os devidos acertos, sobre o cpf e cnpj, ao qual, estes sofrerão distinção em relação a qual alíquota estão enquadrados, que em função desta distinção, pelo enquadramento, é que fará a cobrança do imposto, bem como, a devida restituição, quando for o caso, mediante ao cadastro que cada contribuinte, com seu cpj ou cnpj, que tem junto a receita estadual/federal, cujo valor tem direito como crédito, em sua conta corrente ali devidamente cadastrada, ou para saque em alguma agência lotérica/bancária de sua preferência, bastando confirmar a sua identidade cadastral como contribuinte, cujos depósitos deverão ocorrer em função de datas, distinguindo-se por dias da semana, como dia do nascimento ou um dia especifico, a critério do contribuinte, para que receba os valores que lhes são correspondentes a título de restituição.
As alíquotas a serem aplicadas deverão seguir o modelo do imposto de renda, que são escalonáveis e proporcional, ao valor sobre ao qual incidem, sendo que cada contribuinte, em função da sua renda ou receita, será taxado em razão da alíquota ao qual se enquadra, pela qual, é instituído em termos receita, renda, ganhos, cujo gastos mensais são compatíveis.
Este modelo de tabulação na transação de dados, permite e possibilita inúmeras vantagens, inclusive a viabilização de possíveis flexibilizações e distinções, que se façam na legislação tributária, mas que tem o enfoque de simplificar e tornar a carga tributária no brasil, menos onerosa e mais justa, tanto para contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, que deveria vir acompanhado da estipulação de uma alíquota máxima, envolvendo a cobrança de imposto, que fosse de 25%, e não mais do que isto, para que os brasileiros reconheçam como uma melhoria substancial e providencial na forma de tributação do consumo no Brasil.
- PESSOA FÍSICA
- PESSOA JURÍDICA
















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