Penalizar é Educar.

Educação é aprendizado sobre um conhecimento obtido por experiências passadas e presentes, tanto quanto a penalidade, que baseada na falta de educação pelo aprendizado, que desta forma, se educa penalizando, tantas vezes quanto fizer errado, ou, adotando uma penalização final, ou seja, quem comete crimes, foi porque não foi educado pelos meios formais, ao qual, se sente livre para cometer crimes, que se não for penalizado, aprenderá que pode cometer mais crimes, e assim, tornar o crime algo normal, sendo que pessoas foram prejudicadas e até vidas foram perdidas, de modo que, penalizar tem que ser algo visando educar, a fim de evitar o crime, tanto quanto, penalizar o criminoso, para que não cometa mais crimes, pois se querem incentivar o crime, basta não penalizar, e se querem inibir o crime, precisam penalizar, visando educar e desestimular a prática criminosa. Educar tem que envolver aprendizado, um aprendizado que implique em conhecimento, entre o certo e o errado, ao qual, a prática do certo, seja incentivada, e a prática do errado desmotivada, neste contexto, todo criminoso penalizado, deve receber dois tipos de aprendizado, uma de que o crime não compensa, e outra, de que precisa fazer a coisa certa, neste sentido, é obrigação de um apenado, se instruir, se educar e aprender, em praticar coisas certas, sendo que se este apenado, se educar pela coisa errada, mesmo estando penalizado, este pode voltar a cometer crimes, ou seja, não se pode incentivar a prática do crime, pela educação errada, no que é errado, mas sim, incentivar por meio da obrigação, que o apenado deve se instruir, se educar e aprender, pela coisa certa, pelo que é certo, estudando e buscando conhecimento, no que é certo, pois qualquer tipo de educação ou aprendizado, pode levar o apenado a se educar pela coisa pelo que bem entender, em aprender a ser errado, a querer continuar a fazer a coisa errada, neste contexto, jamais se deve incentivar um apenado a educar-se sem que este siga o cominho certo, que deve ser incetivado, mas sem que este seja recompensado com diminuição de sua pena, mas sim, que possa sair da penalidade, sabendo e tendo o que fazer, no que é certo, sem que retorne ao mundo do crime ou a cometer crimes, pois se não servir para educar, a penalização, não serve para nada, de forma que, os criminosos sempre vão voltar a praticar crimes, mesmo tendo sido penalizados.

Educar penalizados deve ser direcionado e fiscalizado, visando que o apenado aprenda o que é certo, sabendo diferenciar o que é errado do que é certo, mas sem que receba benefícios para isto, por isto, nunca se deve oferecer vantagens ao apenado, mas sempre, desestimular a prática de crime, pois quem se sente confortável com o crime, é porque não tem medo de ser penalizado, e porque nunca aprendeu o que é certo, ou seja, penalizar é educar, no sentido de ter medo de ser penalizado, sendo que penalizar é uma forma de educar, para que não volte ao mundo do crime, ou praticar crimes, pois sabe que se cometer outro crime, vai ser novamente penalizado, nisso, concluímos que nunca se deve beneficiar criminosos, mas sim, ter a certeza de que se cometer crimes, será penalizado, e com isto, educar para que nunca mais cometa crimes, pois vai ser penalizado, cuja pena sempre deve dobrar, por que não aprendeu que o crime não compensa.

Um criminoso que não é penalizado perde a noção dos limites, cujo mesmo, não distingue o certo do errado, ao qual, leva a prática do que é errado, pois nunca conheceu os limites do que pode e do que não pode, por isto, pode continuar a cometer crimes, mas quando se é penalizado, este é educado, por o levar a conhecer, que existem limites, do que pode, e do que não pode, assim, toda penalidade é educação.

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