O Poder de Justiça

O Poder da Justiça deve muito a aplicação da lei, fazendo valer a ordem, seguindo a lei, a fim de tornar a justiça respeitada, e consequentemente a lei, ser respeitada e cumprida, pois nada adianta a Justiça atuar, imune e estanque a lei, sem que impere a ordem democrática, haja vista, que se a Justiça julgar e fizer juizo dos processos que lhe chegam, de forma não  imparcial, isenta, independente e unânime, o que veremos é uma justiça desfuncional e desacreditada, que uma hora julta de um jeito, outra hora julga de outro jeito, tornando a segurança jurídica neste país, um complicado e intrincado mecanismo de dissuasão de conflitos, cujas decisões são baseadas em superficialidades processuais, bem como, tendo parcialidade nos seus julgamentos.

Uma justiça isenta é aquela que democraticamente julga sem ser ideologicamente influenciada ou tendenciosamente parcial em seus julgamentos, ou seja, precisa que os Juízes não sejam influenciados em suas decisões por questões político partidárias, bem como, pela religião ou grupos étnicos, isto no sentido de não prevalecer um pensamento viciado e tendencioso, maculado por questões culturais, históricas e religiosas, de forma que, possuir um colegiado plural, eclético, misto e diverso, cujos mesmos representem os anseios e desejos da população, no tocante a configurarem como representantes legais, que tenham verdadeira autoridade para julgar, sem que pese, questões de moralidade ou interesses pessoais, a fim de que, seja a justiça maior, no caso do STF, um instituto que seja respeitado pela população e pela nação brasileira.

A justiça maior e a mais alta corte judicial deve ser composta por membros que sejam escolhidos pelo voto, pelo povo, e assim, realmente se tornar o 3° (terceiro) poder político, cujo peso seja equivalente ao 2 (dois) outros poderes, que no caso são, o poder executivo e o legislativo, sendo estes, eleitos como representantes do povo, mas que no caso do judiciário, este não possui legitimidade popular, não se equiparando e se igualando aos outros 2 (poderes), que no fim,  acaba usurpando suas prerrogativas, por fazer julgamentos monocraticos, além de ser composto, por um colegiado pequeno, diante do numero de habitantes deste país, bem como, possuem um mandato fora da realidade e situação em que vive a população brasileira. Neste contexto antagônico, imoral e desconexo, deve-se impor mandato aos ministos do STF, deve-se exigir decisões colegiadas, deve-se escolher os ministos do STF, tal qual, se faz com os senadores, um ministro do STF, para cada estado, representando cada estado da unidade da federação, assim, teremos um STF, eclético, plural, misto e diverso, cujas decisões sejam unânimes e imparciais, bem como, tenham seus mandatos limitados, sendo estes sujeitos a impeachement, quando isto se fizer necessário.

Um critério para elegibilidade deve ser imposto, tal qual, idade mínima e experiência no exercício da magistratura, que estando seu nome apto a aparecer nas urnas, de cada estado, representando o estado, este será elegível, tendo que fazer sua campanha política jurídica a seu favor, para merecer receber os votos que precisa para se eleger ministro do STF pelo seu estado de atuação. O mandato terá o mesmo tempo de duração que dos senadores da República.

A corte constitucional que é o STF não pode ficar julgando e legislando sobre temas que não são de sua esfera de trabalho, de forma a não invadir campo e área de atuação de outras instãncias judiciais ou poder constitucional, neste sentido, suas decisões devem sempre serem colegiadas e nunca monocraticas, e neste aspecto, uma decisão deve ser válida, quando compreender 70% no minimo de seus membros julgadores, que no caso aqui, se trata de 27 magistrados legalmente escolhidos pela população. E afim de aliviar e diminuir os processos que chegam a instância desta corte constitucional, deve-se impor que julgamentos em segunda instância, quando dado veredito e setenciados, devem serem cumpridos de imediato, pois a figura do Juiz de Garantias esta em vigor, a fim de tornar os processos mais ilesos e idôneos, bem como, livres de erros de julgamento inicial.

O fim do foro privilegiado deve ser implementado para que se acabe com regalias e privilegios jurídicos sem fundamento, atevendo que, com 27 magistrados, irá sempre aumentar a possibilidade de impeachment de um de seus componentes, bem como, que alguém venha a cometer delitos, infringindo a lei, pelo que, deve responder conforme a lei e a constitução, aonde todos são iguais perante a lei, e devem se sujeitar a lei, sem que o foro privilegiado os proteja, de serem julgados.

Um Judiciário que cumpra com seu papel e função no que tange a fazer justiça, impondo ordem, bem como, se torne ponto de referência em termos de justiça, este deve ser o verdadeiro poder da Justiça.

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