O Poder da Contribuição

A tributação ou impostos em democracias republicanas devem serem definidas como obrigações contribuitivas ao estado, ou seja, o estado deve servir ao cidadão, pois somente existe para organizar a sociedade em que vive o cidadão, cujas as leis devem serem aplicadas a todos, extenderem a todos, abranger todos, neste sentido, o estado existe porque existe o cidadão, e o cidadão existe em função da sociedade organizada, cujos mesmos devem ter como obrigação contribuir para a existência do estado, no sentido de que, o mesmo existe para atender, favorecer, proteger e cuidar do cidadão, servindo a sociedade organizada, de forma que todos devem contribuir para a existência do estado, bem sabendo que uns podem contribuir mais e outros menos, em função das diferenças exisentes na sociedade.

Os contribuintes cidadãos pagam impostos no regimento da lei, cuja a mesma deve estabelecer as normas, regras, procedimentos e critérios para a cobrança das obrigações contribuitivas ao estado, mas isto, definindo claramente a natureza do imposto, a origem ou o que originou o imposto, ao qual, requer uma definição do que é imposto, assim, se definindo o que é imposto contributivo, se pode distinguir as diferentes naturezas ou origens de cobrança do imposto, pois assim, tendo definido o que é imposto, suas origens ou naturezas, se pode trabalhar os diversos tipos de imposto, mas com critérios que visem sempre preservar a capacidade do cidadão financiar a si mesmo, e o estado democratico de direito, sem onerar ou penalizar um, em detrimento do outro, pois um estado que visa crescer, progredir e se desenvolver, precisa que tanto o cidadão possa ter condições de investir e lucrar, quanto o estado possa financiar a sua atividade estatal, visando sempre um preservar o outro, pois o estado existe para servir ao cidadão e não o contrário.

Se o estado penalizar o cidadão com contribuições exurbitantes, isto implicará na incapacidade de o cidadão favorecer o desenvolvimento da nação, e se o estado gastar demais, sem controle, administração, ponderação e responsabilidade, teremos um desgoverno irresponsavel e inconsequente, que se aproveita do estado, para benefício próprio, em vez de beneficiar o cidadão, que se alguns contribuem e outros não na medida da igualdade equitativa, o que se tem é um estado injusto e incerto, pois desta bagunça advêm os conflitos e desavenças, haja vista, que uns se sentem prejudicados e não agraciados pelo estao, em razão do seu trabalho, esforço, empenho, dedicação e sacrifício, que não representam nada para o estado, que somente os vê como entes contribuitivos, sem direitos tributários.

Em detrimento desta posição o estado deve somente arrecadar o suficiente e necessário para arcar com suas despesas, visando sempre o bem estar de sua população, sem onerar e penalizar o contribuite, daí a necessidade de limitar e restringir o apetite estatal para arrecadar tributos, para que o mesmo não fique criando leis sem qualquer controle e justificativa, visando somente sanar seu apetite arrecadatorio, pois não se tem freios, assim, deve se limitar as contribuições ao limite de 1/4 ou 25% de tudo o que o cidadão é capaz de gerar em termos de riqueza econômica. E ao mesmo tempo estipular critérios em função da definição do que é imposto e sua natureza, visando a não sobretaxação e cobrança em duplicidade, envolvendo a mesma natureza de imposto.

Se a sociedade é eclética e possui diferenças em suas varias facetas etnicas, culturais, físicas e intelectuais, pois são estas facetas que dão sentido e razão a democracia, assim, também deve se comportar o sistema contribuitivo e arrecadatorio do estao, levando em consideração estas facetas distinguiveis da sociedade, de forma que, o sistema deve ser equitativo, pois todos são iguais perante a lei, assim, devem serem cobrados aliquotas proporcionais, escalonaveis, progressivas e limitadas, visando a justiça social e capacidade de contribuir ou sobreviver em um estado democrático de direito.

O cidadão ao contribuir para o sistema arrecadatório estatal faz se pertencer a sociedade, pois nela convive e participa, sentido-se parte integrante da sociedade, cujos direitos, deveres e obrigações, lhes são garantidos,  devendo este aceitar, respeitar e participar, da vida em sociedade, fiscalizando e partipando da atividade estatal, haja vista, que o estado possui obrigações a cumprir, no tocante a educação, saúde, segurança pública, social e infraestrutura, visando sempre o bem estar da sociedade e tornar a vida em sociedade algo digno, justo e certo, pois todos devem serem inseridos na sociedade, a fim de que, possam viver e prosperar, em função do seu trabalho, da sua capacidade, da sua competência e dedicação, esforço, sacrificio e talento, isto tudo, porque existe uma sociedade organizada que favorece e proporciona tais condições de vida em sociedade.






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