Nova Modalidade de Trabalho - Trabalho de Oportunidade
Novos tempos marcam nossa era que requer mudança e adaptação no que concerne ao trabalho, cujas tecnologias vem possibilitando e criando novas formas e meios de trabalhar, que por serem formas flexíveis e abertas no que tange ao tipo de trabalho a ser executado, bem como, no cumprimento e realização de serviços, atividades, tarefas, abrangendo horários e rotinas aleatórias, cujo o único compromisso esta com o resultado, estes requerem mudanças na legislação trabalhista, para que se insiram no contexto de atividade Laboral moderna, mas que, nao podem serem reguladas e controladas como as atividades ditas formais, por apresentarem características, peculiaridades e condições diferentes, envolvendo ambientes tecnológicos que permitem ao trabalhador decidir quando, aonde, como e quanto trabalhar, pois é dono do seu tempo literalmente, de maneira que é o trabalhador que decide a sua forma de trabalhar, isto porque as plataformas tecnológicas permitem que qualquer trabalhador íntegro e com capacidade, possa se ajustar e se adaptar às condições existentes, seja possuindo um automóvel, seja possuído um computador, smartphone ou tablet, bem como, conexão a Internet.
Está nova realidade veio para ficar e não vai se adaptar às formas tradicionais de trabalho, envolvendo horários fixos, jornadas planejadas e normas trabalhistas convencionais, mas sim, a uma nova modalidade, forma, meio e método de trabalho, ao qual, a oportunidade é quem dita as regras, por isto, se querem normalizar e regular estas novas modalidades de trabalho, que seja criando esta modalidade de oportunidade, mas que, não há como obrigar a pagarem férias, 13° (décimo terceiro) ou descanso semanal remunerado, haja vista, o que caracteriza e peculiariza estas modalidades de trabalho, mas pode, em comum acordo com as plataformas tecnológicas, negociarem o acúmulo de reservas para férias e descanso, ou seja, o trabalho exaustivo e sem limites de jornada, devem sim serem regulados, mas não a flexibilidade, dinâmica e oportunidade, ao qual, fazem tanto sucesso como nova modalidade de trabalho, que talvez se possa fixar percentuais mínimos de ganho, sob alguns critérios em relação a hora atividade ou tipo de atividade, mas quem decide quando, como, aonde e quanto trabalhar é o trabalhador autônomo e dono do seu tempo.
A oportunidade nesta modalidade está bem caracterizada no que concerne a meios, formas e tipo de trabalho, que são flexíveis, adaptáveis, viáveis e disponíveis as suas condições facilitadoras, tais como, possuir automóvel, ter habilitação, ter aparelho de celular, conexão com a rede móvel e demais exigências da plataforma, mas que, oportunizam trabalho, renda e ganhos aos trabalhadores, que se adaptarão a esta modalidade, justamente por terem estas características, por isto, deve somente serem normalizadas como trabalho, questões quanto a modalidade, jornada máxima e ganhos mínimos, sem que iniba e inviabilizam suas características, cuja modalidade veio para ficar e não para ser cerceada, pois o dono do seu tempo, é o trabalhador autônomo.
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