Lei de Reflorestamento na margem das Rodovias
Em tempo de preocupação com o aquecimento global nada mais justo do que buscar soluções que tenham como objetivo mitigar os efeitos do aquecimento, desta forma, um iniciativa que poderia contribuir e ajudar a amenizar os efeitos do aquecimento e ainda por cima contribuir para tornar as rodovias e estradas no Brasil mais arborizadas, bonitas e com um visual mais definido no traçado das rodovias e estradas, seria a de que houvesse um plano de reflorestamento ao longo de todas as rodovias, sejam elas federais ou estaduais, e também as estradas de acesso, de forma que, as margens deveriam ser reflorestados com árvores apropriadas que além de oferecerem um visual mais definido e claro do traçado da rodovia, poderiam contribuir em muito para ajudar a mitigar os efeitos do aquecimento global, além constituírem um importante corredor vegetal no entorno de todas as rodovias e estradas neste país. Uma lei que obrigasse as concessionárias e também os governos a plantarem árvores que fossem apropriadas para estes locais obedecendo um espaçamento correto e dentro de uma faixa que esteja limitada por uma distância obrigatória, seriam plantadas árvores com o objetivo de não só mitigar os efeitos do aquecimento global, mas também para oferecer um corredor que não só ajudaria na concentração dos motoristas nas estradas, como também teria um efeito visual muito atraente e benéfico, podendo até atenuar problemas mais graves em casos de acidentes, pois árvores poderiam evitar capotamentos e acidentes mais graves, atuando como uma barreira natural, de forma a evitar que acidentes tenham consequências mais graves, pois quando não se tem nenhuma proteção ou barreira, veículos acidentados que estejam em velocidade elevada, podem capotar inúmeras vezes e percorrer distâncias muito grandes até que parem, o que notadamente causa mais danos do que quando tendo sua trajetória interrompida por árvores no caminho, o ideal e desejado seria que as árvores não tenham uma altura elevada, até porque, temporais e vendavais podem derrubar estas árvores e fazer com que elas caiam sobre as rodovias, assim árvores que não tenham uma altura elevada deveriam ser selecionadas para este fim, mas o objetivo principal seria o de contribuir para mitigar os efeitos do aquecimento global, e como consequência criar um traçado com um visual mais perceptível da rodovia para o motorista, além de ter um efeito estético, visual e ambiental, muito mais atraente e animador para quem dirige nas rodovias de todo o Brasil, podendo até contribuir para diminuir as mortes de animais, sejam domésticos ou silvestres, que tentam atravessar estas rodovias, pois buscam sempre um habitat que seja natural e familiar aos seus instintos, o que tendo um corredor a sua frente, seria mais instintivo que continuassem seu caminho pelo corredor vegetal em meio as árvores, do que atravessar uma rodovia e serem atropelados e mortos.
A lei deveria ser implementada visando regular e complementar a conservação de nossas florestas e contribuir para minimizar os efeitos de desmatamentos e queimadas, já que sendo árvores e fazendo sombra, não seria possível o crescimento de vegetação rasteira, o que inviabilizaria até o incêndio as margens destas rodovias, assim pinheiros e outros tipos de espécies de árvores que tenham copas altas, mas sem necessariamente serem altas em tamanho, cuja sombra deste tipo de árvore impede o crescimento de vegetação rasteira, poderiam contribuir para não haver queimadas nas margens das rodovias e também que se alastrassem para florestas e lavouras próximas a estas margens reflorestas, por isto a importância de escolher o tipo de árvore mais apropriada para reflorestas as margens das rodovias e estradas do Brasil, como também um distanciamento e uma definição do margeamento em metros, para que todas as rodovias sigam o mesmo critério, assim quem sabe, uma margem de 10 m de largura, distante 5 m do asfalto, além de a escolha do tipo de árvore mais apropriado, poderiam ser reflorestados todas as rodovias e estradas do Brasil.
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