Imposto existe para financiar a atividade pública, cuja finalidade é de atender, servir, satisfazer e favorecer o cidadão, sendo que o cidadão pode ser constituído em duas figuras, uma física e outra jurídica, a figura da pessoa física identifica a pessoa, a figura da pessoa jurídica, a empresa; uma empresa compreende uma organização empresarial, no seu sentido de agrupamento; a pessoa física compreende o indivíduo, sendo que ambos necessitam de renda, ganhos, receita e lucro, cujo aspecto singular está na capacidade, competência e habilidade de obter estes, cujo trabalho, produção e realização lhes permita conseguir, mas que, isto se deve a fatores existentes, tais como, condições, situações e opções, sendo estes últimos uma questão de estado, ao qual, pessoas e empresas estão inseridos, assim, as pessoas e empresas devem contribuir para que o estado lhes ofereça este ambiente, que quanto melhor, mais organizado, mais bem planejado, pode o cidadão exercer sua cidadania de forma plena, seja como pessoa física ou jurídica, mas que, em virtude de diferenças entre os participantes, cujas capacidades, competências e habilidades, que se notabilizam individualmente, isto implica em maior ou menor ganhos, em renda ou receita, de forma que, alguns tem mais e outros tem menos, e com isto, há a necessidade de o estado, oferecer as mesmas condições, situações e opções em igualdade a todos, assim, quem pode mais, contribui com mais, quem pode menos, contribui com menos, a fim de manter um equilíbrio nas condições, situações e opções, ou seja, sempre se taxa, na forma de imposto, a renda, receita, ganho e lucro, mas de forma crescente, progressiva, proporcional, equitativa e limitada, nas capacidades, competências e habilidades, de tanto as pessoas ou empresas, para auferirem seus ganhos em renda e Receita.
O estado organizado existe para que a sociedade possa de forma igual, operar na figura da pessoa física ou jurídica seu meio de obter renda, receita, ganhos e lucros, cujas regras devem serem iguais para todos, cujas a oportunidades existam para todos, cujas condições sejam iguais para todos, cuja a situação seja a mesma para todos, cujas opções estejam disponíveis a todos, se valendo somente de suas habilidades, capacidades e competências para conseguirem atingirem seus objetivos, assim, o estado precisa de recursos para oferecer este ambiente, sendo que, em virtude de o estado não poder distinguir, excluir, diferenciar e negligenciar sua atribuição pública de atender a todos, de forma igual e do mesmo modo, mas que, em virtude das difenças existentes entre capacidades, competências e habilidades, bem como, considerando que sacrifício, empenho, dedicação e esforço, aliado a aspectos de inteligência, uns obtém mais sucesso que outros em seus objetivos, aonde sempre haverá quem possui mais e os que possuem menos, sendo que o estado não pode distinguir uns dos outros, neste sentido, a média em termos das diferenças existentes, entre quem possue mais e os que possue menos, deve ser a razão de sustentação do estado, assim, quem possui menos, contribui com menos e quem possui mais, constribui com mais, e quê, os que possuem menos, precisam mais do estado, no quesito da coisa pública, e os que possuem mais, precisam menos, haja vista que o estado não pode tudo, e a iniciativa privada, deve atender e preencher este espaço, assim, 25% de toda atividade existente dece ser suprida pelo estado, em termos de saude, educação, segurança pública, social e infraestrutura, e de outra forma, a iniciativa privada deve preencher com 75% das atividades em necessidades do cidadão, isto na figura de pessoa física e na figura da pessoa jurídica. Neste entendimento, o estado deve oferecer o mínimo e o básico, sendo que o cidadão que tem pouco, em termos de recursos, se socorre no estado, enquanto que a iniciativa privada, deve oferecer e preencher as necessidades maiores do cidadão, do que o minimo e o básico, se valendo do preço ou custo, que quanto mais bem capacitado, mais competente e mais habilidoso, pode obter, conseguir e alcançar maiores ganhos, renda e receita, assim, por haver oportunidade igual a todos, quem tem mais, deve pagar mais, até o limite comparativamente, no que se refere ao minimo e básico que o estado deve ofertar ao cidadão, de forma que, 25% deve ser a aliquota máxima de contribuição na questão tributo, que o cidadão, na figura de pessoa fisica ou juridica, deve contribuir para o estado.
A tributação considera sempre a renda, receita, ganho e lucro do cidadão, sendo assim, justo cobrar de forma equitativa, visando tornar a contribuição ou taxação justa, ao qual, quem pode menos, deve pagar menos, e quem pode mais, deve pagar mais, ou seja, deve-se criar alíquotas progressivas, a partir do zero, crescentes, escalonadas, padronizadas, proporcionais e limitadas a 25%, pois o estado deve operar com 25% de capacidade em termos de atividade, no lhe concerne como entidade pública, ficando 75% de livre iniciativa e oportunidade ao cidadão, seja por meio de pessoa física ou jurídica, neste contexto, deveria se ter 07(sete) Naturezas de imposto, 07(sete) modalidades de imposto, 07(sete) alíquotas e 07(sete) níveis de tributação, perfazendo 28, sendo 07, equivalente a 25% em termos do que caabe ao estado ser financiado.
Assim, 28 seria a alíquota máxima e 25 a alíquota base, 0% é isento, 2,5% a alíquota mínima, 7,5% - 12,5% - 17,5% - 22,5% alíquotas intermediárias, considerando o nível de renda, receita e ganho de cada cidadão, seja pessoa física ou jurídica.
Imposto e suas divisões
1 - Natureza ou Origem
2 - Modalidade ou Descriminação
3 - Tipo ou Categorização
4 - Alíquotas ou Níveis
07 Naturezas(Econômica, Financeira, Laboral, Patrimonial, Transferência, Específica, Marginal)
07 Modalidades(Única, Exclusiva, Vida Útil, Assistencial, Renovação, Valorização, Filantropia)
01 ... Tipos(IVA, IPTU, ITR, IPVA, IOF, IR, CSLL...)
07 Alíquotas 0% a 27...
A questão da tributação não deve ser praticada no contexto de axfixia e penalização do cidadão, pois é este, em primeira e última instância, quem contribui e deve ser o foco do estado, em termos de servir, satisfazer e favorecer as pessoas e empresas, quanto à estas desenvolverem e desempenharem suas atividades, que por fim, contribuem ao estado, para que este os atenda em termos de organização, estrutura, instituições e normas, ao qual todos devem se submeter e se subjugar, naquilo que se denomina e abrange como um estado de direito, ao que todos se sentem incluídos.