Poder da Infraestrutura
|Marco legal da Infraestrutura
Agência Reguladora de Infraestrutura (Público e Privada)
Lei de Pregão Eletrônico de Licitações
Lei de Responsabilidade Infraestrutura
Lei de Plano de Metas
Lei de Participação e Denúncias
Lei de Manutenção Conservação de Rodovias Federais e Estaduais não Pedagiadas
As pistas simples em rodovias federais ou estaduais deveriam seguir um padrão de largura que ofereçam maior segurança aos usuários, que permitisse uma área de passagem e deslocamento com segurança, e, seja em pista simples ou em pistas duplas, que estas últimas fossem separadas por divisões de pistas, sendo que em ambas, precisam de acostamento, parada e estacionamento, sem que não atrapalhassem o fluxo de veículos.
A curvas deveriam ter um determinado grau de abertura e distância em ângulo curvo, que visasse segurança em relação a força G, iso considerando a velocidade e comprimento do veículo, além de uma sinalização a contento, para chamar a atenção dos motoristas, isto tudo visando a segurança de quem usa a rodovia.
As subidas e descidas deveriam ter auferido o grau de inclinação, declinação e velocidade de tráfego, visando oferecer condições de rodagem e estacionamento, bem como, uma preocupação com desmoronamento e saída de pista.
As rodovias devem serem planejadas com escoamento de água para as laterais envolvendo canaletas e galerias de drenagem.
Rodovias cujo tráfego envolva mais de 30 veículos por minuto devem serem duplicadas, com mais de 20 veículos, devem serem alargados, ou seja, o volume e a intensidade devem definir o espaço e largura das rodovias, e no atual momento, deve-se pensar em ciclovias e passagem de pedestres nas rodovias.
Rodovias sem acostamento devem ter área de parada e estacionamento a cada 5000 ou 10000 metros, afim de permitir que veículos danificados, quebrados e com problemas possam ter aonde pararem, sem atrapalhar o tráfego.
Em entradas ou saídas das rodovias que visem tanto seguir o fluxo ou dar passagem para o outro lado, precisam ter pistas laterais que não interfiram no tráfego e possibilitem uma entrada e saída segura, cuja visibilidade, manobra e entrada sejam feitas com a identificação da intenção do motorista, tanto de quem está no tráfego, quanto de quem quer entrar, sair ou cruzar a rodovia.
Rodovias com aclive ou declive acentuados devem obrigatoriamente informarem a capacidade de carga que um veículo consegue suportar em decorrência da subida ou descida íngreme, e ter opção de desvio e caminho alternativo.
A qualidade das rodovias em termos de pavimentação deve respeitar a densidade e espessura mínima de pedras, britas, arreia e pixe, a fim de conservar e manter o tráfego de veículos, sem que cause danos a estes, com buracos e desníveis na pista por aquecimento(derretimento asfalto).
A sinalização deve ser clara, objetiva, concisa e visível, sendo que as condições da pista, as variações de trajeto, e informações de velocidade de tráfego devem orientar os motoristas na condução de seus veículos.
Rodovias a beira de encostas e montanhas devem ter proteção quando a desmoronamentos e deslocamento de pedras e outros detritos que venham a afetar o tráfego de veículos.
A sinalização noturna nas rodovias devem serem de tinta fluorescente e nítidas, bem como, sinalizadores nas laterais e centro, quando em curvas e beira de ladeiras.
Viadutos e pontes devem terem suas alturas, extensão, largura e capacidade informadas com antecedência aos motoristas.
Rodovias não asfaltadas devem serem cascalhada para evitar encalhamento e tombamento de veículos, bem como sinalização de informação sobre a estada.
As rodovias de fluxo de passagem não podem atravessar as cidades em função do risco e da necessidade de manter um fluxo constante, assim, todas as rodovias que cortam cidades, sejam grandes ou pequenas, devem desviar e ser criados contornos ou anéis viários, visando o escoamento do tráfego, segurança e diminuição de custos de transporte no Brasil.
A fiscalização nas rodovias deve ser permanente e intensiva, visando mostrar que existe fiscalização e que os motoristas devem seguir e respeitar a lei, mas que, a lei deve ser informada constantemente em painéis na própria rodovia, e que, a cada 100 km de rodovia, deve existir um ponto de fiscalização.
A utilização de equipamentos de fiscalização deve ser implementada nos intervalos de percurso entre os pontos de fiscalização, visando manter controle e impor rigor na fiscalização.
Caminhões e ônibus precisam ter pontos de parada específico nas rodovias, que lhes ofereça condições para descansarem e fazerem pausa em seus ofícios de trabalho, isto contando com banheiros e instalações apropriadas para estas pausas.
As pistas em rodovias devem ter bem nítidas as suas demarcações com pintura das faixas, guardrail, sinalizadores fluorescentes e letreiros eletrônicos de informação aos motoristas.
Rodovias em aclive e declives acentuados devem ter locais de fuga e frenagem de emergência, em casos de falhas mecânicas e defeitos nos freios ou excesso de peso e impotência do motor, a fim de permitir o escape e paragem de veículos em trânsito.
Postos de pesagem e conferência de cargas e pesos devem serem obrigatoriamente implementados nas rodovias que tenham entroncamento e sejam artérias de tráfego pesado, visando assegurar que as condições de tráfego e carga estejam dentro dos padrões preconizados e regulamentados.
A travessia de rios, lagos e bahias por meio de balsas devem obedecer critérios que visem oferecer segurança aos embarcados, tais como, peso suportado, distância de percurso, quantidade de veículos e passageiros suportados, embarcações de emergência e apoio, bem como, infraestrutura adequada para embarque e desembarque de automóveis e passageiros, sem que, danifique os veículos, ou que, ofereça risco de cair na água.
Pontes sobre rios e lagos devem serem pensadas em consideração a enchentes e extravasamento de rios e lagos, de forma a terem altura, distância das beiras e estruturas resistentes a correnteza da água, a fim de evitar o colapso destas estruturas e o impedimento de uso, pois precisam serem resistentes e fortes o suficiente a resistir estes tipos de intempéries.
Rodovias a beira de encostas devem ter proteção contra desmoronamentos e deslizamentos de terra, a fim de garantir a segurança dos usuários.
Pontes de madeira somente devem serem construídas em locais cuja utilização de pontes de ferro ou concreto seja inviável ou custosa, senão, devem serem colocadas pontes pré-moldadas em concreto, com sapatas, pilares, alicerces, vigas e lages, moldados em diferentes tamanhos, para se adequarem as medidas e condições existentes nos locais de assentamento.
Estas observações foram feitas assistindo vídeos publicados nas redes socias por quem vive a realidade das rodovias brasileiras no seu dia a dia, cujas constatações foram feitas devido ao comportamento dos motoristas, bem como, acontecimentos mostrados e relatados pelos motoristas, tanto quanto as estatísticas brasileiras em relação a acidentes e problemas existentes, que não tendo uma regra e uma orientação, tornam nossas rodovias uma aventura a qualquer motorista desvisado.
Porque uma Agência Reguladora de Infraestrutura é tão importante? A importância está justamente na definição de normas, regras e parâmetros baseadas em estudos e experiências passadas, no que concerne autorizar, avaliar, mensurar e analisar aspectos de segurança, utilidade, capacidade e previsibilidade, de acontecimentos e riscos, que venham a prejudicar a estrutura quando a sua função, além dos impactos que venham a ser causados pela falha ou inoperância desta, isto em decorrência de insuficiência e precariedade nas suas instalações, cujo o prejuízo em decorrência de falha ou inoperância podem serem altos, com vítimas e danos físicos.
Um marco regulatorio de Infraestrutura tem por finalidade especificar e definir parâmetros que delineiem medidas e quantificação dos aspectos de uma estrutura que vise ser de qualidade e funcionalidade, em atender e satisfazer as necessidades para o fim que se destina, envolvendo volume, quantidades e carga, para assegurar sua funcionalidade, segurança e capacidade, no que tem como propósito atender.
Estás iniciativas são necessárias em virtude mal dimensionamento das obras, mal aplicação do dinheiro público, bem como, negligências quanto aos impactos humanos, por não prever estruturas capazes de suportar e corresponder a interperies de alta magnitude, tanto quanto, capacidade e volume, em picos de alta, sendo assim, evitará construir e gastar mal o dinheiro público.
A unificação dos processos licitatórios em um único, realizado por uma central de licitações vida economizar recursos públicos, unificar padrões e procedimentos, evitar Corrupcão e superfaturamento de obras públicas, além de estimular a concorrência e viabilizar a participação de mais entes, sem que, os entes locais e regionais sejam prejudicados, já que estes teriam previlegios em suas localidades e regiões, enquanto outros poderiam ter acesso a novas oportunidades por terem experiência e capacidade, quando os de locais e regionais não tiverem tais capacidades em satisfazer as exigências da licitação.
Uma lei de responsabilidade em infraestrutura visa tão somente definir regras e normas para que não se faça mal uso do dinheiro público, ou que a Corrupcão e desvios de recursos, cujo desperdício, atraso e superfaturamento sejam os gargalos da ineficiência da aplicação destes recursais, cujas penalidades sejam previstas, bem como, a responsabilização sobre a infraestrutura.
Um plano de metas visa estipular metas quando as necessidades e viabilidade de obras que tenham por fim atender a infraestrutura, sendo que prazos, custos e previsões devem serem estipulados com antecedência.
A participação e Denúncias é fundamental para que o cidadão e contribuinte possa exigir do poder público maior transparência e empenho na condução da coisa pública, no que tange a obras e gastos do dinheiro público, pois tem interesse e é o maior afetado pelas decisões comandadas pelos entes públicos, que se não prestarem contas e definirem metas e objetivos, com prazos e valores, podem fazer o que bem querem, quando querem e do jeito que querem, sendo que o cidadão os colocou lá para representá-lo e corresponder aos anseios e expectativas na gestão da coisa pública.
A manutenção, conservação e preservação da infraestrutura pública tem que ser uma atividade constante e permanente, que por isto, precisa de que o estado se empenhe nesta tarefa, cujas as obrigações lhes são pertinentes, mas tudo feito com organização, planejamento e programação, abrangendo detecção de falhas e problemas estruturais, visando a segurança de quem faz uso da infraestrutura.
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