Princípio da Transparência e da Publicidade!

Estes princípios estabelecidos na constituição e declarados como obrigação do estado brasileiro em gerir sua atividade pública no tocante a expor e divulgar a atuação do ente público, devem serem os balizadores de um estado que se apresenta como estado democrático de direito, que esteja agindo em favor do cidadão brasileiro, ou seja, sem que o estado seja transparente e faça publicidade de suas ações, quanto a expor e divulgar suas funções, ações, resultados e atuação , este deixa de ser um estado democratico, para se tornar um estado autoritário, que não se presta a divulgar e transparecer suas ações. A constituição brasileira por ser a lei maior que impõem as regras que distinguem o que pode e o que não pode, em favor do cidadão, sobre a qual, a todos recaem as obrigações, direitos, deveres e responsabilidades, que por isto, obriga o estado a ser transparente e fazer publicidade de suas atribuições, funções, atuações, ações e resultados, visando munir o cidadão de todas as informações que sejam de interesse público, no tocante a atividade pública, que pertence a todos, haja vista, que ninguém paga imposto por que quer, mas sim, porque é obrigado, ou seja, na atividade pública, que depende da arrecadação de impostos para se manter, cujos cidadãos contribuem de forma obrigatória, esta tem que se valer destes princípios para justificar sua atividade, pois é a única forma de o cidadão poder avaliar que o serviço foi prestado, que o serviço tem qualidade, que custo do serviço é justo, ou que, se tenha pago pelo serviço público.

A transparência e a publicidade são pilares e alicerces de um estado que segue a constituição e atua em favor do cidadão, que por este ser obrigado a pagar tributos, este por meio da transparência e da publicidade, tem como avaliar a atividade pública, que deve sempre estar direcionada ao ente público, que no caso, são os contribuintes pagadores de impostos, sem que o estado seja gerido de forma autoritária e particular, pois tudo o que é público, do público, tem que ser transparente e ser divulgado, haja vista, que não é uma atividade privada, que depende de sua capacidade de conquistar, atrair, manter, reter, satisfazer e encantar seus clientes, visando se manter como atividade privada, cujos recursos não são obtidos de forma obrigatória, pois ninguém é obrigado a comprar de quem não esta disposto a satisfazer as necessidades dos seus clientes, o que não acontece com o estado, ao qual, todos são obrigados a contribuir para o estado, mesmo que este não satisfaça suas necessidades em termos de serviços públicos.

O artigo 37 da constituição federal de 1988 assegura que todos os atos públicos devem serem publicitados ou que haja transparência na execução da atividade pública, ao qual, todos os entes públicos devem se sujeitar, em respeito a lei maior da República Federativa do Brasil, visando assegurar a todos os cidadão o acesso a informações no que diz respeito a atividade pública, e neste mesmo sentido, existe a lei de acesso a informação, que detalha em maior grau, que a atividade pública deve se prestar a servir ao público, ao povo, e assim, ser transparente e fazer publicidade de sua atividade, tanto na execução, quanto no planejamento e resultado de seus atos públicos.

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