Cláusula Petrea!

Uma lei que insira na constituição como cláusula Petrea(lei que não pode ser modificada),  que o STF não possa ajuizar contra leis aprovadas pelos deputados, senadores e presidente da República, ou seja, quem estipula e define leis deve ser os legisladores e não os juízes, que não podem ajuizar em cima de leis definidas, e sim, fazer valer e cumprir a lei, conforme manda a constituição, pois todo poder emana do povo e deve ser exercido para e pelo povo, as pessoas votam em legisladores e não em juízes.

Prisão em segunda instância tem que ser regra e norma corriqueira, considerando a implementação do juiz de garantias, sem que protelem e procrastinem o ajuizamento das condenações indefinidamente, e com isto, diminuir o trabalho das instâncias superiores em termos de recursos protelatorios, para que a impunidade não seja uma regra e sim, que a justiça prevaleça neste país.

A tomada de decisão do Supremo federal deve ser feita em colegiado e não monocratica, visando uma tomada de decisão mais adequada a um sistema jurídico coletivo, que busca formar uma decisão mais justa e condizente com a sociedade, sem que usurpem e impetrem decisões individuais e autoritárias, visando proteger ou prejudicar quem quer que seja,  fim de tornar o sistema jurídico confiável e garantido.

O mandato e a escolha dos ministros do Supremo(suprema corte) deve ser feita por voto em lista tríplice, podendo o voto ser de eleitores ou de entidades jurídicas, para que o presidente e os senadores, definam quem será o ocupante do cargo de ministro do Supremo, sendo que um mandato de 11 anos é bem razoável, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, para que não se incorra da falta de renovação e oxigenação no Supremo, bem como, da escolha pessoal e personalista dos membros que compõem o Supremo Tribunal Federal. 

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